TCE-PE julga processos de diversas prefeituras e câmaras municipais
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta segunda-feira (9), no Diário Eletrônico (Ano CII, Nº 98), o parecer prévio que recomenda à Assembleia Legislativa a aprovação das contas do ex-governador Paulo Câmara relativas ao exercício financeiro de 2022. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos.
De acordo com o TCE, a gestão cumpriu os percentuais constitucionais mínimos em áreas essenciais, como educação (25,55%) e saúde (18,82%), manteve os gastos com pessoal dentro do limite legal (43,3% da Receita Corrente Líquida) e apresentou um Balanço Geral do Estado em conformidade com as exigências legais. A análise também considerou aspectos como previdência dos servidores, atuação do terceiro setor e transparência pública.
Julgamentos de prefeituras e câmaras
Além das contas do ex-governador, o pleno do TCE julgou diversos processos envolvendo órgãos e municípios pernambucanos. Confira os principais:
- Câmara de Ferreiros: O Tribunal deu provimento parcial ao Recurso Ordinário, determinando apenas ciência ao atual gestor sobre exigências da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) em contratações por inexigibilidade. Irregularidades apontadas não geraram penalidades por ausência de dano ao erário.
- Prefeitura de Sertânia: Também com provimento parcial ao recurso, o TCE reduziu a multa aplicada ao gestor para R$ 5.334,00. A penalidade teve seu fundamento legal alterado, mas as demais sanções foram mantidas.
- Câmara de Camaragibe: O Tribunal negou provimento a embargos de declaração, mantendo inalterado o Acórdão nº 375/2025. Segundo o relator, não houve omissão na decisão embargada.
- Prefeitura de Santa Maria do Cambucá: Houve redução de multa aplicada à então gestora Silvana Maria de Lima para R$ 4.591,50 após comprovação da presença de motoristas de ambulância anteriormente questionada. Outras falhas, como ausência de ouvidoria e controle precário de gastos, foram mantidas.
- Prefeitura de Limoeiro: O TCE rejeitou os embargos de declaração apresentados em processo sobre auditoria especial. As multas relacionadas a irregularidades nas estruturas escolares continuam válidas.
- Prefeitura de Serra Talhada: O Tribunal manteve parecer desfavorável quanto a débitos previdenciários. Segundo o TCE, o parcelamento da dívida não exime o gestor da responsabilidade, salvo em casos excepcionais.
- Coordenadoria Geral de Defesa do Consumidor: Em dois julgamentos, o TCE negou provimento ou sequer conheceu recursos interpostos. As decisões mantiveram multas por omissões cadastrais e falhas na gestão contratual.
O documento também trouxe portarias com designações internas, despachos administrativos e menções às discussões sobre a reserva de vagas para negros em concursos públicos, além da convocação de sessão especial para julgamento das contas do governador.
Leia abaixo a íntegra do documento:
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