TCE-PE mantém irregularidade em contratações de saúde em Jataúba e aponta prejuízo ao erário
Acórdãos rejeitam embargos e confirmam pagamento indevido a médicos generalistas como especialistas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou embargos de declaração e manteve o entendimento de que houve irregularidades nas contratações de empresas para prestação de serviços médicos pelo município de Jataúba.
As decisões constam nos Acórdãos nº 229/2026 e nº 230/2026, ambos decorrentes de auditoria especial que analisou a contratação de empresas privadas para atuação na rede pública de saúde.
Pagamento indevido e dano ao erário
Nos dois casos, o Tribunal confirmou que cinco médicos generalistas foram remunerados como especialistas, embora não possuíssem especialização registrada. Segundo o TCE-PE, a prática caracterizou pagamento indevido e prejuízo ao erário.
No Acórdão nº 229/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 23101050-3ED001, os conselheiros entenderam que não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior que já havia julgado irregulares as contratações e imputado débito por pagamento indevido, além de aplicar multa à gestora pela ausência de controles adequados na execução contratual. O montante analisado na auditoria foi de R$ 3.594.284,12.
Embora o Tribunal tenha afastado o ressarcimento integral dos valores pagos — em razão da fragilidade metodológica da auditoria — manteve a responsabilização pela gestão considerada temerária.
Complementação irregular do serviço público
No Acórdão nº 230/2026, Processo TCE-PE nº 23101050-3ED002, o Tribunal reafirmou que a participação de instituição privada na complementação do serviço público de saúde não pode se limitar ao fornecimento de mão de obra, sob pena de violar a exigência constitucional de concurso público.
Segundo o entendimento fixado, não foi comprovado o esgotamento da capacidade instalada da rede municipal, requisito previsto na Lei nº 8.080/1990 e na Portaria nº 1.034/GM/MS/2010 para que a administração possa recorrer a parceiros privados.
O colegiado também destacou que os cinco médicos vinculados à empresa Medicalmais não possuíam especialização registrada no Conselho Federal de Medicina, informação que, conforme os autos, constava inclusive nas próprias fichas funcionais mantidas pela municipalidade.
Tese firmada
Em ambos os acórdãos, o TCE-PE fixou a seguinte tese de julgamento: “O pagamento a médico generalista de valor superior ao previsto em contrato, equivalente à remuneração de especialista, constitui prejuízo ao erário.”
Com a rejeição dos embargos, permanecem válidas as decisões que apontaram irregularidades nas contratações e mantiveram as sanções aplicadas.



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