Nesta quarta-feira (30), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter as penalidades impostas aos gestores da Câmara Municipal de Calumbi, após julgamento de recursos ordinários interpostos pela controladora interna, Girleide Alves da Costa, e pelo presidente da Câmara, José Luiz da Silva. Ambos tentavam reverter o Acórdão TC nº 1.245/2024, que julgou irregular a auditoria especial realizada no órgão e aplicou multas aos responsáveis.
O Acórdão nº 1.245/2024, proferido pela Primeira Câmara do TCE-PE, baseia-se em uma auditoria de conformidade que revelou graves falhas de transparência na Câmara de Calumbi, auditada em 15 de abril de 2024. De acordo com o relatório, o índice de transparência do órgão atingiu apenas 25,51%, classificando-o no nível “inicial” — o mais baixo na escala de transparência pública.
Problemas de transparência
A auditoria identificou que a Câmara de Calumbi não disponibilizava informações básicas e exigidas pela legislação, como prevêem a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Acesso à Informação e a Resolução TC nº 157/2021. Além disso, o relatório indicou uma piora na transparência em relação ao ano anterior, reforçando a gravidade da situação e a necessidade de medidas corretivas.
Responsabilização e penalidades
Diante das falhas, o TCE-PE responsabilizou tanto a controladora interna quanto o presidente da Câmara, aplicando-lhes multas individuais de R$ 15.618,70, correspondentes a 15% dos subsídios dos gestores. A penalidade foi justificada pela classificação “inicial” de transparência, sinalizando que a Câmara precisa melhorar significativamente suas práticas de transparência e conformidade com as normas públicas.