Em Sessão Ordinária nesta quarta-feira (30), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a decisão que aplicou uma multa à ex-prefeita de Arcoverde, Madalena Brito, por irregularidades na gestão do Fundo Previdenciário do município.
O recurso ordinário interposto pela ex-prefeita foi negado por unanimidade, confirmando as conclusões do Acórdão TC nº 1.380/2023 da Primeira Câmara do TCE-PE.
Irregularidades no Regime Previdenciário Municipal
O Acórdão nº 1.380/2023 aponta que a gestão de Madalena Britto extinguiu a segregação de massas no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Arcoverde sem seguir as exigências legais. A extinção da segregação, realizada pela Lei Municipal nº 14/2020, aconteceu sem um estudo técnico-atuarial e sem a autorização da Secretaria da Previdência, contrariando a Lei Federal nº 9.717/98 e a Portaria MF nº 464/2018.
Impacto financeiro e sustentabilidade comprometida
A auditoria revelou que a medida teve impacto significativo nas finanças do RPPS, com uma queda nos recursos de R$ 10,5 milhões em 2019 para R$ 2,2 milhões em 2021. Segundo o TCE-PE, a mudança foi adotada para reduzir artificialmente as obrigações previdenciárias do município no curto prazo, porém, tal decisão acabou por precarizar a estrutura financeira e atuarial do fundo, comprometendo sua sustentabilidade a longo prazo.
Decisão e penalidades
Diante das constatações, o TCE-PE julgou a extinção da segregação de massas como uma irregularidade, responsabilizando Madalena Britto pela situação. A penalidade estabelecida foi a aplicação de uma multa no valor de R$ 9.183,00. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou a gravidade da medida, justificando a manutenção da penalidade.