TCE-PE mantém multa e reprova diárias da Câmara de Carpina em congresso suspeito

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu manter a irregularidade das despesas com diárias da Câmara Municipal de Carpina para participação no “44º Congresso Municipalista de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais”, realizado entre os dias 20 e 24 de março de 2020, em João Pessoa (PB). O julgamento foi realizado pelo Pleno do TCE-PE na 10ª Sessão Ordinária, ocorrida no dia 2 de abril deste ano, com publicação do acórdão no Diário Oficial da Corte nesta segunda-feira (7).

O recurso foi interposto pelo vereador Clodoaldo Braz da Silva Lima, um dos beneficiários das diárias, contra a decisão que apontou fortes indícios de desvio de finalidade, ausência de interesse público e realização de evento de fachada. A Corte entendeu que os documentos apresentados — atas de presença e declarações de palestrantes — foram insuficientes para comprovar a efetiva participação dos parlamentares.

À época, o então presidente da Câmara, Severino Ferreira de Souza, autorizou o pagamento de R$ 28.800,00 em diárias públicas, distribuídas igualmente entre os vereadores Clodoaldo Braz, Maria da Paz da Silva, Djalma Cezar Ferreira, Edilson Maurício Alves, Marcone Faustino de Oliveira e Pedro Henrique Gomes da Silva, cada um recebendo R$ 4.800,00.

A decisão original, agora mantida pelo TCE-PE, também considerou que o congresso ocorreu em um momento crítico da pandemia de COVID-19, quando decretos estaduais já restringiam deslocamentos e proibiam eventos com aglomerações. Embora os decretos não se aplicassem diretamente aos servidores municipais, a Corte entendeu que o contexto de calamidade pública tornava a participação inadequada e sem interesse público.

No recurso, Clodoaldo Braz alegou que o evento tratava de temas pertinentes à atividade legislativa e que sua participação foi comprovada com certificados e fichas de inscrição. No entanto, o Tribunal, por unanimidade, conheceu o recurso, mas decidiu negar-lhe provimento, sustentando que a comprovação apresentada não foi suficiente para afastar a presunção de irregularidade.

Além disso, o TCE determinou que a empresa responsável pela organização do evento, IMB Cursos EIRELI, deve restituir aos cofres públicos o valor de R$ 6.300,00, correspondente às inscrições de nove vereadores que não compareceram ao congresso. O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou pela imputação de débito solidário de R$ 10.500,00 ao ex-presidente da Câmara e à empresa, referentes às inscrições pagas, independentemente da participação dos beneficiários.

A tese firmada pelo TCE-PE reforça que a falta de comprovação robusta da participação em eventos com uso de recursos públicos configura irregularidade, e que a realização de eventos durante a pandemia, contrariando normas sanitárias vigentes, viola os princípios da Economicidade, Moralidade e Interesse Público.

Com a decisão, fica mantida a multa aplicada ao vereador Clodoaldo Braz e consolidada a reprovação das despesas com diárias da Câmara de Carpina naquele período. Veja abaixo o Inteiro Teor:

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