TCE-PE mantém multas a gestores de Ferreiros por contratação irregular de empresa com sócio funcionário público

Três decisões unânimes do Pleno do Tribunal de Contas confirmam penalidades aplicadas a ex-gestores do município; irregularidades incluem uso inadequado de recursos do FUNDEB e atrasos em pagamentos previdenciários

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, em decisões unânimes, multas aplicadas a três ex-gestores da Prefeitura de Ferreiros por irregularidades em licitações e contratos administrativos. As decisões, publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (2), referem-se a processos que envolvem a contratação de empresa cujo sócio era funcionário público municipal, prática vedada pela legislação.

Os acórdãos T.C. nºs 1789, 1790 e 1791/2025, relatados pelo conselheiro Carlos Neves e julgados pelo Pleno em 27 de agosto, negaram provimento aos recursos ordinários interpostos por Viviane Cabral de Albuquerque, Bruno Japhet da Matta Albuquerque e Rhafhael Azevedo da Cunha, respectivamente.

Irregularidades graves

As investigações do TCE-PE identificaram múltiplas irregularidades:

  • Contratação ilegal: Empresa com sócio funcionário público foi habilitada em licitação, violando os princípios da moralidade e impessoalidade
  • Gestão do FUNDEB: Uso inadequado de múltiplas contas para movimentação de recursos, contrariando a normativa que exige conta única
  • Previdência: Atrasos reiterados no pagamento de obrigações previdenciárias, gerando juros e multas
  • Documentação: Ausência de planilhas detalhadas de composição de custos em processos licitatórios

Teses firmadas

O Tribunal estabeleceu jurisprudência importante nos três julgamentos:

  1. É vedada a participação em licitação de empresas cujos sócios sejam servidores da entidade contratante, independentemente de má-fé
  2. A movimentação de recursos do FUNDEB deve ser feita em única conta para garantir transparência
  3. Atrasos previdenciários com pagamento de multas configuram grave irregularidade
  4. O pregoeiro tem responsabilidade direta pela inabilitação de empresas irregulares

Multas mantidas

As penalidades aplicadas foram mantidas por serem consideradas proporcionais e adequadas, correspondendo ao percentual mínimo de 5% previsto na Lei Estadual nº 12.600/2004.

O TCE-PE destacou que a ausência de dolo ou má-fé não isenta os gestores da responsabilidade, uma vez que se tratam de irregularidades de natureza objetiva. A homologação dos certames pela autoridade superior também não foi considerada capaz de sanar as falhas ocorridas durante o processo licitatório.

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