TCE-PE mantém multas por falta de transparência em prefeituras e afasta ressarcimentos em caso de pagamentos irregulares
Tribunal de Contas julga irregularidades em Manari, Chã Grande e Orocó, mas aplica princípio da proporcionalidade para reduzir penalidades em alguns casos
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta sexta-feira (10) uma série de decisões que mantêm multas por falta de transparência em prefeituras, mas também demonstram flexibilidade na aplicação de penalidades quando considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os julgamentos envolvem municípios de diversas regiões do estado.
Transparência pública em foco
Em Manari, no Sertão do estado, o TCE-PE manteve as multas aplicadas ao prefeito e à controladora interna pelo nível de transparência classificado como “básico” (33,39%). O tribunal considerou que a irregularidade em transparência pública nos níveis básico, inicial ou inexistente é grave, recusando os recursos da prefeitura.
Situação similar foi verificada em Chã Grande, na Mata Sul, onde uma auditoria encontrou omissão de dados sobre o Auxílio Pernambuco no Portal da Transparência e pagamentos indevidos de 13º salário e terço de férias a agentes políticos sem lei municipal autorizadora. O ex-prefeito Diogo Alexandre Gomes Neto foi multado, mas o tribunal afastou a determinação de ressarcimento ao erário, invocando a “presunção de boa-fé e a natureza alimentar dos valores”.
Sonegação de informações e regularizações
O gestor de Orocó, também no Sertão, teve auto de infração homologado por sonegar documentos e informações sobre contratações temporárias sem processo seletivo. Já em Itapetim, outro auto de infração foi mantido por omissão na remessa de demonstrativos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), com o tribunal confirmando que “a regularização posterior à lavratura do auto não elide a responsabilização”.
Em contrapartida, o auto de infração para a Prefeitura de Floresta não foi homologado porque a irregularidade foi sanada antes da notificação para defesa prévia, seguindo jurisprudência do tribunal.
DETRAN com avaliação regular com ressalvas
O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE) teve o objeto de sua auditoria especial julgada como “regular com ressalvas”, apesar de falhas identificadas na governança de tecnologia da informação, incluindo a não implantação do Plano de Continuidade de Negócios de TIC e ausência de publicação de contratos no sistema LICON e Portal da Transparência.
Transporte escolar e consultas técnicas
Em Araripina, uma medida cautelar para suspender pagamentos de transporte escolar emergencial foi negada monocraticamente com base na ausência dos requisitos legais e no risco de “periculum in mora reverso”, que poderia paralisar o serviço essencial.
O plenário do TCE também se pronunciou sobre uma consulta de Afogados da Ingazeira, decidindo que valores pagos como alíquota patronal suplementar para o regime próprio de previdência “não podem ser contabilizados para o mínimo constitucional em educação (MDE)”, nem é permitido usar recursos do FUNDEB para tal pagamento.
Homenagens e projetos
A ata da 32ª Sessão Ordinária registrou homenagem e votos de aplausos à procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, em reconhecimento aos seus 40 anos de atuação.
Foi anunciada ainda a segunda edição do projeto “Fala, Gestor – Sua Realidade Conta!” no município de Garanhuns, com a participação de oito municípios, incluindo Pesqueira e Terezinha.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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