TCE-PE mantém rejeição a 737 contratações ilegais em Itamaracá e nega recurso de ex-gestores

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos por ex-gestores da Prefeitura da Ilha de Itamaracá, mantendo a decisão que considerou ilegais 737 contratações temporárias realizadas em 2022, sem a realização de seleção simplificada. O julgamento ocorreu na 23ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no último dia 9 de julho, com publicação do acórdão nesta segunda-feira (14).

O processo (nº 2522698-8), de relatoria do conselheiro Carlos Neves, tratou de questionamentos apresentados por Andreia Bezerra da Silva, Eduardo José Tavares de Queiroz Galvão, Elianais Pereira da Silva, George Augusto Martins Carneiro de Albuquerque, Gladys Accioly de Menezes Barros e Silva, José Edno dos Santos Fonseca, Marcos Paulo Barros de Andrade e Paulo Batista de Andrade. A defesa foi feita pelo advogado Tito Lívio de Moraes Araújo Pinto (OAB/PE 31.964).

Os embargos foram apresentados contra o Acórdão T.C. nº 733/2025, que, por sua vez, havia negado provimento a um recurso ordinário dos interessados e confirmado a ilegalidade das admissões, além de aplicar multas individuais com base no art. 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Argumentos rejeitados

Os embargantes alegaram omissão do Tribunal na análise de aspectos como o contexto da pandemia da Covid-19, a falta de transição administrativa, a realização posterior de concurso público e a suposta boa-fé dos gestores. Também questionaram a proporcionalidade das penalidades aplicadas.

No entanto, o TCE-PE concluiu que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. O relator ressaltou que todos os pontos levantados no recurso ordinário foram expressamente enfrentados e que os embargos se resumiam a um mero inconformismo com o mérito da decisão.

O Tribunal reforçou ainda que a ausência de processo seletivo, a contratação para funções permanentes e a superação do limite prudencial de gastos com pessoal são irregularidades suficientes para negar o registro de admissões, mesmo durante o período pandêmico. A tese adotada estabelece que não cabe rediscutir fundamentos já analisados por meio de embargos de declaração.

Decisão final

Com isso, os embargos foram conhecidos, mas não providos, mantendo-se integralmente a decisão anterior. A penalidade aplicada seguiu o valor mínimo legal, com base na gravidade das infrações e nas provas constantes dos autos.

Participaram da sessão os conselheiros Marcos Loreto (presidente em exercício), Carlos Neves (relator), Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos, Rodrigo Novaes e o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. O Ministério Público de Contas foi representado pelo Procurador-Geral Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

Publicar comentário

Verified by MonsterInsights