TCE-PE mantém rejeição de contas de Catende e declara ilegais 192 contratações da Funase
Tribunal também absolve ex-prefeita de Ipojuca em caso de compra de medicamentos durante calamidade pública e dá prazo para HEMOPE substituir plantonistas por concursados
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou nesta segunda-feira (17) as contas do exercício de 2022 da Prefeitura de Catende, mantendo parecer que aponta débito previdenciário de R$ 3,7 milhões e déficit orçamentário de R$ 11,4 milhões. A decisão foi um dos destaques da 40ª Sessão Ordinária do Pleno, que também julgou ilegais 192 contratações temporárias da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) por entender que os cargos atendem a necessidade permanente do estado.
Embora tenha declarado a ilegalidade das contratações de agentes socioeducativos realizadas em 2022, o TCE determinou a manutenção provisória dos contratados até a conclusão do concurso público em andamento, reconhecendo os esforços do governo estadual para regularizar a situação.
Absolvição em Ipojuca e Itaquitinga
Em outra decisão significativa, o Tribunal absolveu a ex-prefeita e ex-secretária de Saúde de Ipojuca de débito solidário relacionado à aquisição de medicamentos entre 2017 e 2018. O Acórdão 2401/2025 reconheceu que a contratação ocorreu em “contexto emergencial de calamidade pública” e que a ausência de dano efetivo ao erário afastava a responsabilidade das gestoras, que haviam delegado a pesquisa de preços a servidores técnicos especializados.
Já em Itaquitinga, o TCE provou recurso do espólio do ex-prefeito Pablo José de Oliveira Moraes, afastando débitos relacionados a obras públicas. O tribunal entendeu que a fiscalização de obras com recursos federais compete ao TCU e que falhas técnicas nas obras do Mercado Municipal não tinham nexo causal com a conduta do gestor.
HEMOPE tem 180 dias para substituir plantonistas
O Hospital de Hematologia de Pernambuco (HEMOPE) recebeu prazo de 180 dias para substituir plantonistas contumazes por candidatos aprovados em concurso público. A Auditoria Especial no órgão, julgada regular com ressalvas, concluiu que o uso habitual de plantões extraordinários configura “desvirtuamento do instituto” e “preterição de candidatos” do cadastro de reserva.
O tribunal também determinou que o HEMOPE realize um levantamento para ampliação do quantitativo de cargos em lei, visando sanar a carência estrutural que motiva os plantões excessivos.
Universidade e licitações
A Prestação de Contas de Gestão da Universidade de Pernambuco (UPE) referente a 2019 foi julgada regular com ressalvas. O TCE considerou que as falhas eram de natureza formal ou administrativa, sem evidência de dolo ou dano ao erário, mas emitiu recomendações para fortalecer o controle interno.
Em medidas cautelares, o TCE arquivou processo envolvendo licitação da COMPESA por perda de objeto e negou pedido do Sindicato dos Farmacêuticos para suspender novo Plano de Cargos da LAFEPE, por insuficiência de informações que justificassem a intervenção do tribunal.
O Diário Eletrônico também registrou a legalidade da maioria das aposentadorias e pensões analisadas, com exceção de casos específicos onde houve inadequação na fundamentação legal aplicada.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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