TCE-PE mira prefeituras e cobra correções na gestão pública
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta quinta-feira (7) a edição nº 138 do seu Diário Eletrônico Oficial, trazendo um conjunto de decisões que impactam diretamente gestões municipais, estaduais e entidades vinculadas à administração pública. Entre notificações, acórdãos, pareceres prévios e decisões monocráticas, o documento evidencia irregularidades, recomenda melhorias e aponta responsabilidades em diversos entes públicos.
Destaques por município e órgão:
Quipapá, Cabrobó e Secretaria de Administração de PE
Três processos receberam prorrogação de prazo para apresentação de defesa prévia:
- A Prefeitura de Quipapá, exercício de 2023, teve novo prazo concedido ao gestor Álvaro Porto de Barros Filho.
- A Secretaria de Administração do Estado, alvo de auditoria especial, também foi contemplada, envolvendo a Construtora LSG e o advogado Airton Guimarães de Araújo Filho.
- Em Cabrobó, o processo refere-se à gestão de 2024, com notificação ao ex-gestor Elioenai Dias Santos Filho.
São Bento do Una e Cupira
Duas medidas cautelares foram negadas:
- Em São Bento do Una, a denúncia versava sobre sobrepreço na compra de água mineral. Apesar dos indícios, o TCE não viu elementos suficientes para suspender os pagamentos, por tratar-se de um serviço essencial. Foi determinada auditoria especial.
- Em Cupira, a denúncia envolvia um concurso público e a suposta preterição de candidatos. O Tribunal entendeu que os atos da gestão estavam de acordo com a legislação eleitoral.
Itambé, Serrita e Vertente do Lério
Três acórdãos trataram de auditorias especiais e Termos de Ajuste de Gestão (TAGs):
- Em Itambé, o TCE julgou irregular a ausência de regulamentação de diárias na Câmara de Vereadores e cobrou medidas corretivas em 30 dias.
- Já em Serrita, as ações de melhoria na rede escolar foram consideradas regulares com ressalvas, sem aplicação de multa.
- Em Vertente do Lério, o cumprimento parcial do TAG sobre transporte escolar levou o Tribunal a não aplicar penalidades, mas a determinar novas ações corretivas.
Barreiros
A denúncia contra a Prefeitura de Barreiros por retenção e não repasse de valores descontados em folha foi julgada procedente. O caso será encaminhado ao Ministério Público de Contas e, posteriormente, ao MPPE para as providências cabíveis.
Bom Jardim e Quixaba
Os pareceres prévios sobre as contas de governo de 2023 desses dois municípios foram favoráveis:
- Bom Jardim teve parecer recomendando aprovação com ressalvas, devido ao recolhimento parcial de contribuições ao RPPS.
- Quixaba também teve parecer pela aprovação com ressalvas, com apontamento de pequeno excesso no repasse de duodécimos.
Ouricuri
O TCE determinou a convocação imediata de 74 aprovados em concurso público da educação. A medida cautelar atendeu pedido de urgência e visa garantir o cumprimento do Edital nº 001/2022 e da autorização para 159 vagas.
São Joaquim do Monte
O pedido de medida cautelar para o Fundo Municipal de Assistência Social foi negado por ausência de elementos que justificassem urgência.
Hospital Universitário Oswaldo Cruz
A medida cautelar foi arquivada após a revogação do Lote 1 do Pregão Eletrônico nº 0001/2025. No entanto, será realizada auditoria especial para apurar as falhas que levaram à revogação.
Aposentadorias e pensões
O TCE analisou diversos atos de concessão:
- Foram registrados como legais, com ressalvas, aposentadorias e pensões ligadas a entes como FUNAPE, IGEPREV, IPOJUCAPREV, entre outros.
- Dois atos foram julgados ilegais, nos casos de Angela Maria Ferreira de Melo (acumulação indevida de cargos) e Maria Joseane da Silva Soares (problemas com a certidão de tempo de contribuição).
Contratos e aquisições
Entre os contratos celebrados pelo próprio TCE-PE:
- Aquisição de quatro ciclomotores com a MOB Motos, no valor de R$ 142 mil.
- Registro de preços para eletrodomésticos com a M. J. da Silva Comércio, totalizando R$ 182,9 mil.
- Prorrogação de contrato com a DIBASA Comércio e Serviços Técnicos, no valor de R$ 5.373,00.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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