TCE-PE multa ex-prefeito de Buíque em R$ 16,3 mil por falhas no transporte escolar

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multa de R$ 16.320,81 ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, devido ao descumprimento parcial de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado para aprimorar o transporte escolar no município. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte durante sessão realizada na última segunda-feira (28), com relatoria do conselheiro Marcos Loreto e presidência de Ranilson Ramos.

De acordo com o TCE, apenas 16,7% das metas estabelecidas no TAG foram cumpridas, desempenho considerado abaixo da média estadual e sem justificativa por parte do gestor. A área técnica do Tribunal apontou ausência de ações concretas da administração municipal para avançar no cumprimento das obrigações pactuadas.

O TAG previa a regularização e melhoria do transporte escolar na rede municipal, incluindo medidas como a instalação de rastreadores em toda a frota (própria e terceirizada), adoção de sistema eletrônico de gerenciamento, divulgação de dados no Portal da Transparência, vistorias obrigatórias semestrais pelo Detran-PE, regularização das CNHs dos condutores e certificação específica para motoristas de transporte escolar, conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro, Detran-PE e Contran.

Diante do descumprimento parcial, o Tribunal fixou um prazo de 90 dias para que o atual gestor ou seu sucessor adote todas as providências determinadas. O Departamento de Controle Externo da Educação e Cidadania do TCE-PE acompanhará o cumprimento das exigências nas próximas auditorias.

A decisão, unânime, também contou com a participação do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e da procuradora Germana Laureano, representante do Ministério Público de Contas. A multa deverá ser paga no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado, via boleto bancário gerado no site do TCE. Em caso de inadimplência, o valor será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

O processo está registrado sob o número TCE-PE nº 23100384-5.

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