TCE-PE multa ex-prefeito de São José da Coroa Grande em R$ 32,5 mil por gastos excessivos com pessoal

Tribunal de Contas julga irregular a gestão fiscal de 2023 e aponta que município descumpriu meta federal de redução de despesas. Prefeito Jaziel Lages aumentou gastos com comissionados em pleno processo de ajuste fiscal.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) multou o ex-prefeito de São José da Coroa Grande, Jaziel Gonsalves Lages, em R$ 32.500,00 por descumprir a meta legal de redução de despesas com pessoal durante o exercício de 2023. A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (9), considerou irregular a gestão fiscal do município, que aumentou gastos com cargos comissionados justamente quando deveria estar enxugando sua folha de pagamento.

O acórdão nº 1864/2025, relatado pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho e julgado pela Primeira Câmara do TCE, detalha que o município estava enquadrado na regra especial da Lei Complementar Federal nº 178/2021 – que estabelece metas anuais para reduzir excessos de gastos com pessoal. A meta para 2023 era clara: reduzir em 10% o excesso apurado em 2021, limitando as despesas totais com pessoal a, no máximo, 57,31% da Receita Corrente Líquida (RCL).

No entanto, ao fechar o exercício de 2023, o município registrou um comprometimento de 60,86% da RCL, superando a meta em 3,55 pontos percentuais. O relatório do TCE aponta que, em vez de reduzir, o prefeito aumentou os gastos reais com servidores ativos em 1,04% entre 2022 e 2023. O item mais crítico foi o aumento de 3,32% nos gastos com cargos comissionados, uma contrariedade direta às medidas de contenção previstas no § 3º do art. 169 da Constituição Federal.

O TCE destacou que o município foi “regularmente alertado” sobre a necessidade de cumprir a meta, mas “não adotou medidas suficientes”. O crescimento modesto de 0,59% na Receita Corrente Líquida ajustada não justificaria o aumento da despesa com pessoal.

A multa aplicada ao ex-prefeito equivale a 10% de seus vencimentos anuais, conforme previsto no art. 74 da Lei Orgânica do TCE-PE (Lei Estadual 12.600/04). Jaziel Lages terá 15 dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, para recolher o valor ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional do TCE, por meio de boleto bancário disponível no site do tribunal.

A decisão foi unânime e contou com o acompanhamento dos conselheiros Carlos Neves e Ricardo Rios, além do procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima.

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