TCE-PE multa prefeitos e suspende gratificação de comissionados em Tupanatinga por falta de critérios
Tribunal de Contas aplica penalidades a municípios por falhas na educação e no programa de vacinação, e concede medida cautelar para impedir pagamento de benefícios sem regulamentação
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) anunciou nesta quinta-feira (9) uma série de decisões que impactam municípios pernambucanos, incluindo a aplicação de multas a prefeitos por descumprimento de prazos legais e falhas graves no programa de vacinação, além da suspensão de gratificações a comissionados em Tupanatinga. As medidas constam na Edição Ordinária nº 183 do Diário Eletrônico do tribunal.
Gratificação de comissionados suspensa em Tupanatinga
Em uma das decisões mais significativas, o TCE-PE concedeu medida cautelar contra a Câmara Municipal de Tupanatinga para suspender imediatamente o pagamento de gratificação indenizatória de até 100% para servidores comissionados. A Lei Municipal nº 642/2025 foi considerada irregular por não estabelecer “critérios objetivos para sua fixação”.
De acordo com o acórdão, a ausência de parâmetros claros e mensuráveis para avaliação de desempenho configura “discricionariedade absoluta”, violando os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O tribunal destacou o “risco de dano irreparável ao erário”, já que seria improvável a restituição dos valores devido ao caráter alimentar da verba. Foi determinada a instauração de processo de auditoria especial para análise mais aprofundada do caso.
Multas por falhas na vacinação
Dois municípios foram multados por manterem condições “inaceitáveis” em seus programas de vacinação, mesmo após alertas prévios do TCE-PE:
- Moreilândia: A gestão municipal não adotou providências suficientes para sanar irregularidades no Programa Nacional de Imunização (PNI). O Índice de Fiscalização do PNI (IFPNI) melhorou de “crítico” (48,74) para “grave” (50,22), mas permaneceu abaixo do patamar considerado adequado (>= 70,00). Foram identificadas 18 irregularidades persistentes e 2 novas. As gestoras Francisca Cyntia Lopes da Cunha e Yara Miranda Sampaio foram multadas em R$ 5.500,00 cada.
- Cedro: Situação similar foi verificada, com o IFPNI evoluindo de “crítico” (47,71) para “grave” (61,36), mas ainda insuficiente. As responsáveis Julia Natercia Alves de Oliveira e Maria Josineide Leite de Sousa também receberam multas de R$ 5.500,00 cada.
Outras sanções e prorrogações
O prefeito de Correntes, Edimilson da Bahia de Lima Gomes, foi multado em R$ 5.500,00 por não enviar no prazo o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) referente ao 6º bimestre de 2024. O TCE rejeitou a defesa de que o envio posterior regularizaria a situação, afirmando que “o envio fora do prazo não anula a infração cometida”.
O tribunal também deferiu pedidos de prorrogação de prazo por 15 dias para defesa prévia em processos que envolvem as prefeituras de Tacaratu, Bom Conselho, Aliança e Araripina, além da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.
Progressões e licitações
Na gestão interna, o TCE aprovou a progressão por merecimento de analistas e auditores de controle externo e gestão, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2025. Foi publicado ainda aviso de Pregão Eletrônico para registro de preços para aquisição de fardamento para motoristas, motoboys e PMs, no valor estimado de R$ 148.475,21.
Leia abaixo a integra do documento:



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