TCE-PE nega medida cautelar sobre pagamento de “ajuda de custo” a secretários em São José da Coroa Grande
Segunda Câmara entende que ausência de lei municipal nos autos e possibilidade de ressarcimento afastam urgência para suspender repasses
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou decisão monocrática que negou pedido de medida cautelar para suspender o pagamento de verba denominada “ajuda de custo” a secretários municipais de São José da Coroa Grande.
O entendimento consta no Acórdão T.C. nº 216/2026, proferido no Processo TCE-PE nº 26100020-2, que trata de representação apresentada por vereador do município. O autor da denúncia sustenta que os pagamentos configurariam burla ao regime constitucional de subsídio em parcela única, previsto no artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, o que poderia resultar em dano ao erário.
Questionamento sobre natureza da verba
Segundo a representação, o pagamento mensal e fixo da chamada “ajuda de custo” levantaria indícios de desvirtuamento de sua natureza indenizatória, aproximando-se de gratificação permanente incompatível com o regime de subsídio.
Na análise preliminar, contudo, o colegiado entendeu que a probabilidade do direito alegado não se mostrou evidente. A decisão ressalta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite, em tese, a cumulação de subsídio com verbas de caráter indenizatório, desde que devidamente fundamentadas.
O acórdão também cita precedente do próprio TCE-PE (Acórdão T.C. nº 0791/18) no mesmo sentido. Além disso, destacou-se que a ausência, nos autos, da lei municipal que teria instituído o benefício impede, nesse momento processual, a verificação estrita de sua legalidade.
Para os conselheiros, essa lacuna documental demanda dilação probatória incompatível com o rito sumário da medida cautelar.
Inexistência de perigo da demora
Outro ponto central da decisão foi a inexistência do chamado periculum in mora — o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
O colegiado considerou que, caso eventual irregularidade venha a ser confirmada no julgamento de mérito, os valores pagos poderão ser integralmente ressarcidos ao erário por meio de imputação de débito, preservando a eficácia de futura decisão condenatória.
A decisão também ponderou que a suspensão imediata dos pagamentos poderia gerar risco de dano reverso, diante da possível natureza alimentar ou de custeio da verba, o que exigiria maior aprofundamento probatório antes de qualquer medida restritiva.
Auditoria especial
Ao final, a Segunda Câmara decidiu, por unanimidade, homologar a decisão que negou a cautelar e determinou o encaminhamento do processo à Diretoria de Controle Externo para formalização de Auditoria Especial, com o objetivo de aprofundar a investigação sobre a legalidade dos pagamentos.
Participaram do julgamento os conselheiros Valdecir Pascoal (presidente da sessão) e Eduardo Lyra Porto (relator).
Com a decisão, os pagamentos permanecem mantidos até a conclusão da instrução processual e o julgamento definitivo do mérito pelo TCE-PE.



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