TCE-PE nega suspensão de contratos no Cabo, mas ordena nomeação de concursados

Tribunal prioriza continuidade da saúde, mas estabelece prazo de 20 dias para prefeitura substituir temporários por aprovados

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, em sessão realizada nesta semana, manter as contratações temporárias de técnicos de enfermagem na Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho. A decisão, relatada pelo conselheiro Ranilson Ramos, indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava a suspensão imediata dos contratos, fundamentando-se no risco de “dano reverso” — quando a interrupção de um serviço essencial, como a saúde, causa mais prejuízo à população do que a própria irregularidade apontada.

Apesar de negar a suspensão, o Acórdão T.C. nº 204/2026 foi rigoroso ao identificar a necessidade de valorizar o concurso público vigente. O tribunal entendeu que a manutenção de temporários não é ilegal por si só, desde que haja justificativa, mas reforçou que candidatos aprovados não podem ser preteridos por servidores sem vínculo efetivo.

Nomeações imediatas e transparência

A decisão impõe obrigações claras ao atual gestor municipal, com prazos curtos para cumprimento sob pena de sanções administrativas:

  • Convocação de aprovados: A prefeitura tem o prazo de 20 dias para nomear todos os candidatos aprovados no concurso público que estejam sendo preteridos por servidores contratados temporariamente.
  • Raio-X do pessoal: No mesmo prazo de 20 dias, a gestão deve entregar ao TCE um relatório detalhado contendo o número total de cargos de Técnico em Enfermagem (plantonistas e diaristas), discriminando quantos estão ocupados, quantos estão vagos e a justificativa legal para cada contrato temporário ativo.

Equilíbrio entre legalidade e serviço público

O julgamento destacou o “Princípio de Continuidade do Serviço Público”. Para os conselheiros, paralisar as escalas de enfermagem no meio do exercício de 2025 comprometeria o atendimento nos postos e hospitais do município.

A homologação da decisão monocrática seguiu o parecer do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Cristiano Pimentel. Com o acórdão, a prefeitura fica agora monitorada pela Diretoria de Julgamento do tribunal, que acompanhará o envio dos documentos e a efetivação das nomeações exigidas.

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