TCE-PE paralisa processos sobre piso de professores e define novas regras para nomeações

Tribunal de Contas publica diário com decisões que afetam municípios, incluindo sobrestamento de auditorias em Iati e Frei Miguelinho até julgamento do STF; nova resolução estabelece prazos anuais para envio de dados de admissão de pessoal

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou em seu Diário Eletrônico desta segunda-feira (25) uma série de decisões significativas que impactam diretamente a administração pública municipal e estadual. Entre os destaques, estão o sobrestamento de processos que envolvem o pagamento do piso nacional a professores temporários em dois municípios e a aprovação de uma nova resolução que estabelece calendário específico para o envio de dados de admissão de pessoal por prefeituras e órgãos estaduais.

Decisões Interlocutórias de Sobrestamento

O TCE-PE decidiu por sobrestar – ou seja, paralisar temporariamente – processos de Auditoria Especial em dois municípios pernambucanos: Iati (Processo TCE-PE nº 24100074-9) e Frei Miguelinho (Processo TCE-PE nº 24100007-5RO001). A medida foi tomada devido à existência de “divergências jurisprudenciais significativas” sobre a obrigatoriedade do pagamento do piso salarial nacional a professores contratados temporariamente.

A questão central, que ainda aguarda julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ARE 1.487.739/PE (Tema 1308), levou o TCE-PE a optar pela suspensão das análises até que haja um posicionamento final da Corte Suprema sobre o tema.

Nova Resolução para Admissão de Pessoal

Foi publicada a Resolução TC nº 289/2025, que altera as regras para a modalidade processual de admissão de pessoal em formato eletrônico (e-TCEPE). A norma estabelece novos períodos anuais para que os entes governamentais remetam os dados ao Tribunal:

  • De 1º de setembro a 31 de outubro: para nomeações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de agosto do mesmo exercício.
  • De 1º de janeiro a 28 de fevereiro: para nomeações ocorridas entre 1º de setembro e 31 de dezembro do exercício anterior.

A medida visa organizar e padronizar o fluxo de informações sobre contratações no serviço público.

Acórdãos e Decisões Relevantes

O diário traz ainda julgamentos de recursos ordinários com outcomes significativos:

  • Buíque: O Fundo de Previdência Social do município teve um recurso provido parcialmente. Ficou estabelecido que o Prefeito Municipal é o responsável pelo envio de demonstrativos previdenciários ao CADPREV quando o RPPS não possui personalidade jurídica própria.
  • Itaquitinga: Em resposta a uma consulta, o Pleno do TCE decidiu que a definição de critérios objetivos para seleção de beneficiários em programa municipal de distribuição gratuita de pescado deve ser feita por legislação local. O Cadastro Único (CadÚnico) pode ser utilizado como parâmetro.
  • Bom Conselho: Em uma decisão por maioria, o Pleno rejeitou as contas do prefeito João Lucas da Silva Cavalcante para 2023. O fato foi fundamentado em não-recolhimentos previdenciários milionários e na não aplicação do mínimo constitucional em educação, contrariando a Emenda Constitucional nº 119.

Licitações e Contratos do Próprio TCE-PE

O Tribunal também homologou licitações para aquisição de serviços e equipamentos de tecnologia:

  • Servidor de Inteligência Artificial e Solução de Backup: Contratação com a empresa PLUGNET COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. no valor total de R$ 622.000,00.
  • Serviços de licenças QLIK e treinamentos: Contratação com a TOCCATO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA. no valor de R$ 2.449.999,80.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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