TCE-PE prorroga prazos, nomeia servidores e mantém licitação de notebooks

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou, nesta quarta-feira (2), edição do seu Diário Eletrônico com uma série de informações oficiais sobre gestão pública e fiscalização. O documento inclui medidas administrativas, a continuidade do VI Seminário de Novos Gestores, portarias, notificações de prorrogação de prazos processuais, contratos, acórdãos, medidas cautelares e decisões monocráticas.

VI Seminário de Novos Gestores

O TCE-PE segue promovendo o VI Seminário de Novos Gestores, com conteúdos sobre administração pública municipal. Entre os temas abordados nas salas temáticas virtuais, disponíveis no YouTube, estão transparência, educação, saúde, obras públicas, tecnologia, reforma tributária e gestão de pessoal.

Nomeações e Designações

Foram publicadas duas portarias:

  • Portaria nº 150/2025: Designação de Adriana Patrocínio de Oliveira, Cícero da Silva Pereira Guerra Júnior e Jacqueline Leopoldina Lemos da Silva para compor a Comissão de Análise de Recursos dos servidores.
  • Portaria nº 151/2025: Nomeação de Francisca Meri Cavalcante da Silva para responder pela Função Gratificada de Apoio Administrativo da Inspetoria Regional de Surubim.

Prorrogações de Prazos Processuais

O TCE-PE deferiu prorrogações de 15 dias para defesa prévia de processos envolvendo a Prefeitura Municipal de Xexéu, Paulista, Iati, Santa Cruz do Capibaribe e o Governo do Estado de Pernambuco.

Contratos e Licitações

  • Inexigibilidade de Licitação: Foram registradas contratações diretas para eventos e serviços, incluindo a Editora Jornal do Commercio Ltda. e a Zênite Informação e Consultoria S.A.
  • Aviso de Licitação: O TCE-PE abriu concorrência para contratar serviços de comunicação digital.
  • Termo Aditivo: Foi prorrogado e reajustado o contrato com a NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda. para acesso ao Banco de Preços – Web.

Decisões da Segunda Câmara

Entre os principais acórdãos publicados:

  • Acórdão nº 541/2025: Auditoria nas obras da PE-51 (Serrambi/Porto de Galinhas). O julgamento foi irregular, mas sem multas ou devoluções por prescrição.
  • Acórdão nº 542/2025: Recurso da Prefeitura de Escada em processo de aposentadoria. O recurso foi provido, tornando o registro legal.
  • Acórdão nº 543/2025: Tomada de Contas Especial da FACEPE. O julgamento foi regular com ressalvas.

Medidas Cautelares e Decisões Monocráticas

  • Cautelar sobre Altinho: Medida inadmitida por perda de objeto.
  • Cautelar sobre Saloá: Medida não concedida, permitindo continuidade da licitação para aquisição de notebooks.
  • Decisões Monocráticas: Diversos processos de aposentadoria, pensão e reforma foram julgados legais, enquanto outros foram considerados ilegais, como o caso de Elias Cosme da Silva (Ribeirão Prev).

Leia abaixo a íntegra do Diário de hoje:

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