TCE-PE publica decisões envolvendo Estado de Pernambuco e prefeituras em diversas regiões
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou, nesta sexta-feira (23), por meio de seu Diário Eletrônico, uma série de decisões importantes relacionadas à fiscalização de processos administrativos e financeiros do Estado e de diversos municípios pernambucanos. As deliberações incluem julgamentos sobre licitações, contas de gestão, admissões de pessoal, aposentadorias e auditorias especiais.
Estado de Pernambuco
O Pleno do TCE-PE deferiu o pedido de suspensão de medida cautelar no Processo nº 22100161-0PS002, autorizando a retomada da Concorrência nº 02/2021, conduzida pela Assessoria Especial ao Governador, para contratação de serviços de publicidade institucional. A Corte entendeu como legítima a transferência da condução do certame à Empresa Pernambucana de Turismo (EMPETUR), não havendo violação à autonomia administrativa ou à Lei das Estatais.
Também foi publicada medida cautelar referente ao Processo nº 1426.2024.AC-36. PE.0352.SAD, sobre o Pregão Eletrônico nº 0352/2024, promovido pela Secretaria de Administração (SAD), visando à contratação de serviços de vigilância armada.
Ainda na esfera estadual, várias decisões monocráticas consideraram legais atos de aposentadoria e pensão submetidos pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de Pernambuco (FUNAPE) e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com ressalva de que os cálculos não foram analisados.
Em sede de Recurso Ordinário, foi mantida a multa aplicada a Pedro Augusto de Almeida Cavalcanti, gerente-geral do PROCON-PE, devido a irregularidades nas contas de 2022, como ausência de registro de veículos locados e descontrole de despesas.
Outro recurso referente à concessão de diárias foi parcialmente provido: o TCE entendeu que não cabe devolução integral, já que parte dos deslocamentos foi pertinente, mas aplicou multa ao gestor por ineficiência administrativa, que afrontou o princípio da economicidade.
Municípios pernambucanos
Tupanatinga
A Segunda Câmara julgou legais 193 admissões de pessoal realizadas em 2023, via concurso público. Apesar da entrega tardia da documentação, não houve prejuízo à legalidade nem preterição de classificados. O TCE recomendou que os gestores invistam na capacitação dos servidores responsáveis pelos atos de pessoal.
Buíque
As contas de gestão de 2020 da Prefeitura foram consideradas regulares com ressalvas. Entre as falhas apontadas, estão prorrogações contratuais irregulares, problemas em licitações e ausência de estruturação adequada do Sistema de Controle Interno. A Corte ponderou que o contexto da pandemia atenuou a gravidade das falhas. O então gestor Arquimedes Guedes Valença e outros foram multados.
Além disso, foram emitidas diversas recomendações para aprimorar os controles administrativos, especialmente em contratos e obrigações previdenciárias. Um ato de pensão foi julgado ilegal, com negativa de registro, por falta de respaldo constitucional e legislação municipal incompleta.
Recife
Auditoria especial na Secretaria de Desenvolvimento Social revelou regularidade com ressalvas na execução de políticas para a pessoa idosa, com falhas como ausência de avaliação de impacto social e aditamentos contratuais irregulares. O TCE fez uma série de recomendações, como criação de manual de prestação de contas e protocolos para fiscalização de instituições de longa permanência.
No âmbito da Secretaria de Saúde, diversas entidades e empresas receberam quitação em processos relacionados a contratações, entre elas: Fundação Professor Martiniano Fernandes – Imip Hospitalar, Instituto Humanize e Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer. Foram feitas recomendações aos gestores, entre elas a necessidade de planejamento sistemático de aquisições e critérios rigorosos para contratações emergenciais.
Ainda foi determinada a adoção de providências corretivas pela Prefeitura do Recife, incluindo medidas na Escola Municipal Professor Marcos de Barros Freire e reforço na estrutura de controle interno.
Moreilândia
Foi dada quitação ao ex-gestor João Angelim Cruz, com recomendação para que os atuais gestores regularizem débito apontado.
Macaparana
Auditoria especial sobre aquisição de combustíveis resultou em julgamento regular com ressalvas para Carlos Vangel Tavares Pessoa, por falhas graves no planejamento, mas sem dano ao erário. Já Aline Sheilla Cabral Silva Nascimento teve sua conduta julgada irregular, com imputação de débito de R$ 58.830,01, por autorizar reajuste de preços sem justificativa técnica.
Foi também considerada legal uma aposentadoria do Fundo Previdenciário do Município (FUNPREMAC).
Cabo de Santo Agostinho
As nomeações por concurso público foram julgadas legais, afastando-se suspeita de preterição. O TCE determinou e recomendou medidas de adequação à gestão municipal. Além disso, foram considerados legais atos de aposentadoria relacionados a Santa Cruz do Capibaribe e Lajedo, embora publicados junto ao processo do Cabo, indicando possível erro de vinculação.
Afrânio
Auditoria apontou inadequações no uso do nome e imagem do prefeito em materiais promocionais e falta de documentação contábil completa. Não se encontrou dano ao erário ou favorecimento ilícito, mas o TCE fez recomendações para garantir a impessoalidade e o rigor no planejamento e registro das despesas.
Casinhas
Embora o extrato publicado pelo TCE não tenha sido detalhado na presente versão, constou que foram determinadas providências à gestão municipal.
Leia abaixo a íntegra do documento:
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