TCE-PE publica decisões que atingem 14 municípios e diversos órgãos públicos
O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicado nesta quarta-feira (14), trouxe uma série de decisões relevantes que envolvem gestões municipais e estaduais, reforçando o papel da Corte de Contas no controle da legalidade, economicidade e moralidade dos atos públicos em Pernambuco. O destaque ficou por conta dos Acórdãos e Decisões Monocráticas, que abordaram desde medidas cautelares até auditorias especiais e autos de infração.
Entre os casos de maior repercussão está a Prefeitura de Bom Jardim, alvo de uma medida cautelar homologada pelo TCE. A decisão aponta irregularidades no contrato nº 048/2023, que trata da iluminação pública por LED. Foram constatadas falhas na execução, uso inadequado de instalações municipais, aplicação de juros indevidos e um sobrepreço expressivo superior a R$ 6,5 milhões.
Por outro lado, duas tentativas de suspender contratações temporárias na Prefeitura de Itambé foram negadas. Os Acórdãos nº 871/2025 e nº 872/2025 reafirmaram a inexistência de requisitos jurídicos e fáticos para a concessão da medida, como fumus boni iuris e periculum in mora. O mesmo entendimento valeu para o caso da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, que também teve indeferido um pedido de cautelar relacionado à Lei Municipal nº 3.730/2022, que trata de adicional de produtividade. O TCE recomendou ao município que avalie a revisão da norma e, se necessário, proponha Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJPE.
Outro destaque é o julgamento com ressalvas de auditorias especiais em municípios como Paulista, Trindade e Santa Cruz. Em Paulista, o TCE apontou falhas na movimentação de recursos do FUNDEF, enquanto em Trindade foram identificadas deficiências no controle de abastecimento da frota municipal. Já em Santa Cruz, embora existissem problemas com veículos inadequados e controles frágeis, não se comprovou dano ao erário, o que motivou a quitação das responsáveis e recomendações administrativas à gestão.
A Prefeitura de Brejinho teve um recurso ordinário negado, mantendo a penalidade por sonegação de documentos e descumprimento de determinação anterior. Em Venturosa, o Tribunal também manteve a ilegalidade de uma portaria de aposentadoria por ausência de comprovação da pontuação mínima.
No campo das infrações administrativas, o RECIPREV e o HEMOPE conseguiram evitar a homologação de autos de infração pelo não envio de dados ao sistema RemessaTCEPE. O Tribunal reconheceu falhas técnicas e operacionais no novo sistema e aplicou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Já a Autarquia Educacional da Mata Sul foi penalizada com multa pelo não envio de informações ao Sistema SAGRES – Módulo Pessoal.
Outro caso relevante envolveu a Prefeitura de Tabira, onde vereadores apontaram acúmulo indevido de cargos públicos pelo secretário de Planejamento. A cautelar foi negada pelo relator por falta de elementos robustos para a intervenção imediata, embora tenha reconhecido indícios de irregularidades.
Além das decisões, o Diário trouxe a Resolução TC nº 283/2025, que atualiza as listas de órgãos jurisdicionados para o biênio 2025-2026, com foco especial na reestruturação da Prefeitura do Recife. Também foram publicadas portarias com designações de servidores e sorteios de subcomissões técnicas para análise de propostas em processos de comunicação digital.
Na área de licitações, o TCE homologou pregões eletrônicos para aquisição de materiais para manutenção de seus próprios edifícios, beneficiando empresas como PRYME COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA. e ENGAG LTDA., além de aderir a uma Ata de Registro de Preços da Polícia Militar de Santa Catarina para compra de baterias de drones.
Por fim, notificações foram emitidas a diversas prefeituras — entre elas Araçoiaba, Bonito, Chã Grande, Camocim de São Félix e Catende — para que regularizem o envio de dados ao Sistema SIOPE, referentes ao mês de dezembro de 2024.
Leia abaixo a íntegra do documento:
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