TCE-PE publica decisões que impactam municípios e gestores de Pernambuco

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial, uma série de decisões importantes que envolvem prefeituras, câmaras municipais, consórcios e órgãos públicos, atualizando recomendações, julgando contas, recursos e definindo novas orientações sobre processos de gestão.

Atualização na orientação sobre compensação previdenciária

Destaque para a aprovação da Recomendação nº 01/2025, que atualiza as diretrizes sobre a análise e revisão de procedimentos relativos à compensação de créditos entre regimes previdenciários (Comprev). A nova norma, elaborada em conjunto pelo TCE-PE e o Ministério Público de Contas (MPC-PE), determina que os serviços devem ser executados preferencialmente por servidores municipais. A contratação de terceiros só será admitida em caráter excepcional, mediante licitação, comprovação de inexistência de equipe capacitada e demonstração de economicidade.

O Tribunal também informou que irá promover capacitações sobre o tema e articular medidas com órgãos federais para fortalecer a compensação previdenciária. A recomendação será enviada à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e a todos os prefeitos pernambucanos.

Decisões em processos de municípios

Foram concedidos prazos adicionais de 15 dias para defesas prévias nos seguintes processos:

  • Bonito: Prestação de Contas do exercício de 2023.
  • Manari: Auditoria Especial referente aos exercícios de 2021 a 2024.
  • Joaquim Nabuco: Prestação de Contas de 2023.
  • Condado: Termo de Ajuste de Gestão.

Contratações e revogações

O TCE-PE revogou a Dispensa de Licitação nº 01/2025 referente à contratação de serviços da Google Cloud Platform. A decisão ocorreu após o serviço de inteligência artificial GEMINI ser incorporado gratuitamente ao Google Workspace, tornando desnecessária a contratação.

Por outro lado, foi autorizada a Inexigibilidade de Licitação nº 26/2025 para a aquisição de duas licenças do software DATACROSS, no valor de R$ 5.685,96.

Multa a gestor de consórcio intermunicipal

O Tribunal aplicou multa de R$ 10.880,54 ao Sr. José Maria Leite de Macedo, responsável pelo Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco, por omissão no envio de informações obrigatórias ao sistema RemessaTCEPE, violando a Resolução nº 231/2024.

Recursos rejeitados por atraso

Em dois processos relacionados à Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, o TCE-PE decidiu não conhecer os recursos ordinários por intempestividade (atraso na interposição), reafirmando a rigidez dos prazos recursais.

Outras decisões relevantes

  • Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho: Embargos de Declaração conhecidos, mas negados, mantendo o julgamento anterior.
  • Prefeitura de Olinda: Embargos parcialmente acolhidos para suprir omissões, mas sem alterar o resultado que julgou a irregularidade na preservação do patrimônio histórico.
  • Prefeitura de Barreiros: Tribunal recomendou à Câmara Municipal a rejeição das contas de 2022 do então gestor, Sr. Carlos Artur Soares de Avellar Junior, por falhas na aplicação de recursos na educação, previdência e transparência pública.

Registros de aposentadorias julgados legais

O TCE-PE concedeu registros legais a diversos atos de aposentadoria de servidores vinculados aos institutos de previdência de Igarassu, Triunfo, Olinda, Goiana e FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco), com a ressalva de que os cálculos não foram analisados.

Decisões da 15ª Sessão Ordinária do Pleno

Na sessão realizada no dia 7 de maio, foram aprovadas diversas medidas:

  • Alteração da Resolução nº 266/2024, redefinindo as listas de unidades jurisdicionadas após mudanças na estrutura organizacional do Município do Recife.
  • Convênio com o Banco Arbi para empréstimos consignados a servidores do TCE-PE e do Ministério Público de Contas.
  • Acordo de Cooperação Técnica com a Amupe para promover atividades educacionais.

Julgamento de recursos e embargos

  • Empresa de Turismo de Pernambuco S/A: Recurso de Ângelo Labanca teve provimento parcial; o de Ciro José Couceiro, negado.
  • Prefeitura de Moreilândia: Embargos do prefeito foram negados; os das ordenadoras de despesa, não conhecidos.
  • Governo de Pernambuco: Auditoria sobre cargos comissionados foi suspensa a pedido do Executivo estadual.
  • Prefeitura de Vertentes: Recurso da ex-secretária de Saúde foi negado.
  • Prefeitura de Calumbi: Recurso do prefeito foi parcialmente acolhido, com redução de multa.
  • Prefeitura de Capoeiras: Recurso parcialmente provido, excluindo parte da multa.
  • Prefeitura de Sairé: Recurso negado, mantendo decisão sobre contratações ilegais e aplicação de multa.
  • Câmara de Aliança: Recursos do presidente e diretor foram negados.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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