TCE-PE publica decisões que impactam municípios e órgãos estaduais
Nesta quinta-feira (20), o Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) trouxe uma série de decisões colegiadas e monocráticas que afetam municípios e órgãos públicos do estado. As deliberações abordam desde irregularidades em processos licitatórios e previdenciários até a homologação de autos de infração por descumprimento de prazos e sonegação de informações. Confira os principais destaques:
Decisões colegiadas: autos de infração e irregularidades
O TCE-PE homologou diversos Autos de Infração contra municípios e gestores por descumprimento de obrigações legais. Entre as decisões, destacam-se:
- Prefeitura Municipal de Bodocó: O Acórdão T.C. Nº 425/2025 homologou um Auto de Infração devido ao não envio de dados dentro do prazo regulamentar, caracterizando sonegação de informação.
- Instituto de Previdência dos Servidores Municipais dos Barreiros: O Acórdão T.C. Nº 426/2025 julgou irregular um processo de auditoria, identificando omissões no recolhimento de contribuições previdenciárias e descumprimento de parcelamentos. O gestor atual foi responsabilizado pela regularização.
- Instituto de Previdência do Município de Iati: O Acórdão T.C. Nº 427/2025 também apontou irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias, resultando na aplicação de multas aos responsáveis.
- Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Vitória de Santo Antão: O Sr. Rubem de Deus e Melo Junior foi multado por sonegar esclarecimentos no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI), conforme Acórdão T.C. Nº 431/2025.
- Prefeito de Abreu e Lima: Flávio Vieira Gadelha de Albuquerque também foi penalizado com multa por sonegação de informações no SGI, conforme Acórdão T.C. Nº 432/2025.
- Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social do Recife: O Acórdão T.C. Nº 434/2025 homologou um Auto de Infração devido ao não envio de remessas do Sistema de Remessa de Dados de Contratações e Obras.
Pareceres prévios: contas de governo com ressalvas
O TCE-PE emitiu pareceres prévios sobre as contas de governo de três municípios, todos aprovados com ressalvas:
- Prefeitura Municipal de Moreilândia: As contas foram aprovadas com ressalvas devido ao nível básico de transparência pública, com recomendações para melhorias.
- Prefeitura Municipal dos Bezerros: A aprovação com ressalvas ocorreu devido à extrapolação da despesa com pessoal, única irregularidade relevante identificada.
- Prefeitura Municipal de Petrolina (Exercício 2023): As contas foram aprovadas com ressalvas pelo nível intermediário de transparência, com recomendações para aprimoramento.
Decisão monocrática em medida cautelar
O TCE-PE concedeu uma Medida Cautelar em favor da empresa COVALE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, determinando a anulação do ato que a desclassificou em um processo licitatório na Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha. A empresa foi subsequentemente habilitada para continuar no certame.
Decisões monocráticas: aposentadorias e pensões
O conselheiros Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes julgaram diversos atos de aposentadoria e pensão, concedendo registro à maioria deles. Entre os órgãos e municípios beneficiados estão:
- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Cabo de Santo Agostinho (CABOPREV)
- Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE)
- Prefeitura Municipal de Aliança (ALIANÇA PREV)
- Regime Próprio de Previdência Social do Município de Arcoverde (ARCO PREV)
No entanto, duas decisões se destacaram pela ilegalidade e negativa de registro:
- Instituto de Previdência Municipal de Serra Talhada (IPMST)
- Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Venturosa
Leia abaixo a íntegra do Diário de hoje:
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