TCE-PE publica decisões que impactam municípios e órgãos estaduais

Nesta quinta-feira (20), o Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) trouxe uma série de decisões colegiadas e monocráticas que afetam municípios e órgãos públicos do estado. As deliberações abordam desde irregularidades em processos licitatórios e previdenciários até a homologação de autos de infração por descumprimento de prazos e sonegação de informações. Confira os principais destaques:

Decisões colegiadas: autos de infração e irregularidades

O TCE-PE homologou diversos Autos de Infração contra municípios e gestores por descumprimento de obrigações legais. Entre as decisões, destacam-se:

  • Prefeitura Municipal de Bodocó: O Acórdão T.C. Nº 425/2025 homologou um Auto de Infração devido ao não envio de dados dentro do prazo regulamentar, caracterizando sonegação de informação.
  • Instituto de Previdência dos Servidores Municipais dos Barreiros: O Acórdão T.C. Nº 426/2025 julgou irregular um processo de auditoria, identificando omissões no recolhimento de contribuições previdenciárias e descumprimento de parcelamentos. O gestor atual foi responsabilizado pela regularização.
  • Instituto de Previdência do Município de Iati: O Acórdão T.C. Nº 427/2025 também apontou irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias, resultando na aplicação de multas aos responsáveis.
  • Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Vitória de Santo Antão: O Sr. Rubem de Deus e Melo Junior foi multado por sonegar esclarecimentos no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI), conforme Acórdão T.C. Nº 431/2025.
  • Prefeito de Abreu e Lima: Flávio Vieira Gadelha de Albuquerque também foi penalizado com multa por sonegação de informações no SGI, conforme Acórdão T.C. Nº 432/2025.
  • Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social do Recife: O Acórdão T.C. Nº 434/2025 homologou um Auto de Infração devido ao não envio de remessas do Sistema de Remessa de Dados de Contratações e Obras.

Pareceres prévios: contas de governo com ressalvas

O TCE-PE emitiu pareceres prévios sobre as contas de governo de três municípios, todos aprovados com ressalvas:

  • Prefeitura Municipal de Moreilândia: As contas foram aprovadas com ressalvas devido ao nível básico de transparência pública, com recomendações para melhorias.
  • Prefeitura Municipal dos Bezerros: A aprovação com ressalvas ocorreu devido à extrapolação da despesa com pessoal, única irregularidade relevante identificada.
  • Prefeitura Municipal de Petrolina (Exercício 2023): As contas foram aprovadas com ressalvas pelo nível intermediário de transparência, com recomendações para aprimoramento.

Decisão monocrática em medida cautelar

O TCE-PE concedeu uma Medida Cautelar em favor da empresa COVALE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, determinando a anulação do ato que a desclassificou em um processo licitatório na Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha. A empresa foi subsequentemente habilitada para continuar no certame.

Decisões monocráticas: aposentadorias e pensões

O conselheiros Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes julgaram diversos atos de aposentadoria e pensão, concedendo registro à maioria deles. Entre os órgãos e municípios beneficiados estão:

  • Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Cabo de Santo Agostinho (CABOPREV)
  • Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE)
  • Prefeitura Municipal de Aliança (ALIANÇA PREV)
  • Regime Próprio de Previdência Social do Município de Arcoverde (ARCO PREV)

No entanto, duas decisões se destacaram pela ilegalidade e negativa de registro:

  • Instituto de Previdência Municipal de Serra Talhada (IPMST)
  • Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Venturosa

Leia abaixo a íntegra do Diário de hoje:

Publicar comentário

Verified by MonsterInsights