TCE-PE publica decisões sobre contas, contratações, previdência e auditorias em municípios de Pernambuco
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou no Diário Eletrônico desta sexta-feira (11) uma série de decisões envolvendo prefeituras, câmaras municipais e órgãos estaduais. Entre os destaques estão notificações de prorrogação de prazos, julgamentos de contas, regularização de admissões e determinações relacionadas à gestão de recursos públicos.
Notificações e prorrogação de prazos
A Prefeitura e o Fundo Municipal de Saúde de Quixaba, bem como a Prefeitura de Salgueiro, foram notificadas sobre o deferimento de prorrogação de prazo para apresentação de defesa prévia em auditorias especiais. A Câmara e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes também foram notificadas para que José Belarmino de Sousa apresente defesa prévia no prazo de 30 dias.
Julgamento de contas e admissões
O TCE julgou regulares com ressalvas as contas da Prefeitura de Sirinhaém (exercício de 2021), determinando que o gestor realize levantamento de necessidade de pessoal e regulamente a ouvidoria. Também foram identificadas falhas como precariedade no controle de combustíveis e ausência de recolhimentos previdenciários.
Já a Prefeitura de Ipojuca obteve provimento em recursos contra medida cautelar que suspendia nomeações de 518 aprovados em concurso público. A autorização para continuidade das nomeações está condicionada à apresentação de um plano de ação com escalonamento em 30 dias.
Em Belo Jardim, 78 admissões de 2021 e 49 de 2022 foram consideradas legais, embora tenha sido aplicada multa ao gestor Gilvandro Estrela por atraso no envio da documentação. No segundo caso, as admissões ocorreram após o prazo de validade do concurso, respaldadas por um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Houve recomendação para nomeação de candidato PCD preterido.
A Universidade de Pernambuco (UPE) e a Polícia Civil de Pernambuco também tiveram admissões e nomeações julgadas legais. No caso da Polícia Civil, foram 822 atos de 2003, reconhecidos com base nos princípios da segurança jurídica e boa-fé objetiva, devido ao longo período transcorrido.
Decisões envolvendo educação e previdência
A Câmara Municipal de Petrolândia obteve resposta sobre cálculo do duodécimo: valores do FUNDEB não integram a base de cálculo. Já em Cachoeirinha, o TCE esclareceu que 70% dos recursos do FUNDEB não podem ser usados para terceirizações, e que remuneração de estagiários não pode ser computada para cumprimento dos percentuais legais em educação.
No âmbito previdenciário, o Fundo Municipal de Previdência de Exu teve mantida decisão que apontava irregularidades no não recolhimento de contribuições, e o Prefeito do município foi multado por não atender tempestivamente solicitações do TCE.
No Instituto de Previdência dos Servidores de Lagoa do Ouro, decisões variaram entre exclusão, readequação ou manutenção de multas, com base na análise da gravidade das condutas e na aplicação de princípios como proporcionalidade, razoabilidade e non bis in idem.
Garanhuns: Festival de Inverno e medida cautelar
O TCE negou medida cautelar para suspender o 33º Festival de Inverno de Garanhuns (FIG 2025). Apesar de indícios de promoção pessoal, os requisitos de urgência e relevância não foram atendidos. Um alerta foi emitido ao prefeito Sivaldo Rodrigues Albino para evitar uso indevido de recursos públicos para fins pessoais.
Aposentadorias e pensões
Foram registradas como legais diversas aposentadorias de servidores vinculados ao RECIPREV, FUNAPE e IGEPREV (Petrolina), com ressalva de que os cálculos não foram objeto de análise.
Dispensa de licitação no TCE
Foi ratificada dispensa de licitação para contratação da empresa Faria Lira Engenharia no valor de R$ 118.896,13, destinada à recuperação de sistemas de alarme nos prédios do TCE-PE.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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