TCE-PE publica decisões sobre contas municipais e anuncia seminário para novos gestores
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou nesta terça-feira (25), por meio de seu Diário Eletrônico, uma série de decisões, pareceres prévios e medidas cautelares envolvendo gestões municipais e órgãos públicos. O documento também anunciou a 6ª edição do Seminário Novos Gestores Municipais, que ocorrerá entre os dias 18 e 26 de março, com o objetivo de orientar prefeitos e gestores no início de seus mandatos.
Seminário para novos gestores
O evento, promovido pelo TCE-PE, terá formato híbrido, com plenárias presenciais e salas temáticas virtuais, oferecendo capacitação em áreas essenciais para a administração pública, como finanças, governança e transparência.
Decisões sobre contas municipais
Entre os principais julgamentos, o TCE-PE analisou auditorias em diversas prefeituras:
- Inajá: A auditoria especial apontou sonegação de informações à Receita Federal e ausência de recolhimentos ao RGPS e ao PASEP, levando o Tribunal a julgar o processo como irregular, embora sem imputação de débitos aos gestores (Acórdão T.C. nº 288/2025).
- Ribeirão: A concessão de subvenção social foi considerada regular com ressalvas devido a falhas procedimentais. A ex-gestora Fernanda Ferreira de Souza foi multada (Acórdão T.C. nº 289/2025).
- Garanhuns: A prestação de contas da Prefeitura foi aprovada com ressalvas por deficiências no controle financeiro, mas sem provas de dano ao erário (Acórdão T.C. nº 292/2025).
- São José do Belmonte: Embargos de Declaração foram aceitos parcialmente, afastando a imputação de débito, mas mantendo as irregularidades e multas aplicadas (Acórdão T.C. nº 291/2025).
- Ilha de Itamaracá e Exu: O Tribunal homologou Autos de Infração contra ambas as prefeituras por descumprimento de normas administrativas (Acórdãos T.C. nº 293/2025 e nº 294/2025).
Outros órgãos
Porto do Recife S.A.: As contas de gestão foram aprovadas com ressalvas devido ao uso de recursos estaduais para despesas correntes, mas sem constatação de má-fé (Acórdão T.C. nº 290/2025).
Pareceres prévios e medidas cautelares
- Camocim de São Félix e Paulista: As contas de governo de 2023 foram recomendadas para aprovação com ressalvas às respectivas Câmaras Municipais.
- Recife: O TCE-PE emitiu medida cautelar impedindo a implementação da transformação de cargos prevista na Lei Municipal nº 19.340/2024 por indícios de inconstitucionalidade.
- Ouricuri: O Tribunal autorizou, em caráter excepcional e emergencial, a nomeação de profissionais da educação aprovados no concurso público de 2022.
Leia abaixo a íntegra do Diário de hoje:
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