TCE-PE publica decisões sobre municípios e órgãos públicos em Diário Oficial 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou, nesta quinta-feira (13), o Diário Eletrônico com decisões resultantes de sessões da Primeira e Segunda Câmaras e do Pleno do Tribunal. As deliberações abrangem auditorias, autos de infração, processos de contas e medidas cautelares envolvendo prefeituras, câmaras municipais e órgãos públicos. Confira os principais destaques:

Irregularidades e multas aplicadas

Câmara Municipal de Araripina (Processo TCE-PE N° 24100776-8): O Tribunal julgou irregular a auditoria especial devido ao descumprimento da determinação de realizar um levantamento das necessidades de pessoal e fixar proporcionalmente o número de cargos comissionados e efetivos. A atual gestão terá 180 dias para cumprir a determinação.

Instituto de Previdência de Garanhuns (Processo TCE-PE Nº 23100842-9): A auditoria especial de conformidade foi julgada irregular, responsabilizando Izaias Regis Neto pela suspensão indevida de aportes de capital ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal. Ele foi multado em R$ 15.000,00.

Prefeitura Municipal de Sertânia (Processo TCE-PE Nº 24101073-1): O prefeito Ângelo Rafael Ferreira dos Santos foi multado em R$ 10.668,01 por sonegação de informações no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).

Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco (Processo TCE-PE Nº 24100038-5): A auditoria especial sobre furtos e depredações em unidades prisionais em construção foi julgada irregular. O ex-secretário executivo de Ressocialização, Cícero Márcio de Souza Rodrigues, foi multado em R$ 10.668,01. O caso será encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) devido ao predomínio de recursos federais.

Regularidades com ressalvas

Prefeitura Municipal do Bom Jardim (Processo TCE-PE Nº 24100995-9): A auditoria especial de conformidade foi julgada regular com ressalvas. Foram determinadas medidas para sanar desconformidades na Escola Municipal Eutímio de Souza Cabral e complementar informações sobre outras escolas.

Prefeitura Municipal de Petrolândia (Processo TCE-PE Nº 24100274-6): A auditoria sobre contratação de transporte escolar foi julgada regular com ressalvas. A prefeitura deverá revisar rotas e adequar a composição de preços nos próximos contratos.

Prefeitura Municipal de Itaíba (Processo TCE-PE Nº 18100537-2): As contas de gestão de 2017 foram julgadas regulares com ressalvas, considerando o não recolhimento não significativo de obrigações previdenciárias e a prescrição das pretensões punitivas.

Medidas cautelares e licitações

Prefeitura Municipal de Itaquitinga (Processo TCE-PE Nº 25100193-3): Foi deferida medida cautelar suspendendo os atos posteriores à homologação do Pregão Eletrônico nº 90.012/2024, devido a irregularidades no procedimento licitatório. Será instaurada auditoria especial.

Prefeitura Municipal de Chã Grande (Processo TCE-PE N° 25100194-5): Foi homologada medida cautelar devido a indícios de superestimativa orçamentária na licitação para aquisição de materiais didáticos.

Prefeitura Municipal de Mirandiba (Processo TCE-PE N° 25100183-0): A medida cautelar solicitada pela empresa EWG Serviços LTDA. foi negada, considerando a ausência de pressupostos legais para inabilitação em licitação para construção de Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

Recursos e embargos

Prefeitura Municipal de Itambé (Processo TCE-PE N° 24101056-1ED001): Foram dados provimentos aos Embargos de Declaração, afastando a aplicação de multa após a apresentação tardia de prova documental que esclareceu as falhas apontadas.

Prefeitura Municipal de Timbaúba (Processo TCE-PE N° 23100972-0ED001): Os Embargos de Declaração foram conhecidos, mas negados provimento, considerando a inexistência de falhas na deliberação embargada.

Recomendações e pareceres prévios

Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande (Processo TCE-PE N° 23100649-4): O TCE-PE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas de governo de 2022 do prefeito Jaziel Gonsalves Lages, devido ao descumprimento de limites com pessoal, despesas de capital e educação infantil, além do não recolhimento de contribuições previdenciárias.

Arquivamentos e regularizações

Câmara Municipal de Tacaimbó (Processo TCE-PE N° 25100133-7): O processo de Auto de Infração foi arquivado por perda de objeto, após a Câmara enviar os dados pendentes.

Câmara Municipal de Belém de Maria (Processo TCE-PE Nº 25100040-0): Não foi homologado o Auto de Infração contra o ex-presidente Marcílio José Bispo da Silva, devido à regularização da remessa de dados ao Sistema Remessa TCEPE.

Leia abaixo a íntegra do Diário Oficial de hoje:

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