TCE-PE publica novas decisões sobre processos de contas, anuncia concurso público e edita normas para estatais
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta segunda-feira (2) o Diário Eletrônico com importantes decisões administrativas e jurisdicionais, além de anunciar oficialmente a realização do Concurso Público TCE-PE 2025.
Concurso Público: vagas e orientações
O certame prevê a criação de vagas para os cargos de auditor de controle externo em diversas áreas (contas públicas, obras públicas, saúde e tecnologia da informação), analista de controle externo, analista de gestão e procurador do TCE-PE. As vagas ainda dependem de aprovação de projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Haverá reserva para candidatos negros e pessoas com deficiência. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) será a banca organizadora, e o concurso terá validade de um ano, prorrogável por igual período.
Novas normas para a gestão pública
O Diário também trouxe a publicação de duas importantes resoluções. A Resolução TC nº 284/2025 aprova a cartilha “Governança e Gestão de TI”, acompanhada do Manual iGovTI-TCE-PE, que busca orientar gestores municipais a otimizar recursos e garantir eficiência na administração pública.
Já a Resolução TC nº 285/2025 regulamenta o envio de dados contábeis pelas Estatais não Dependentes ao TCE-PE, via Sistema RemessaTCEPE – Estatais. A norma define prazos e responsabilidades, estabelece sanções em caso de descumprimento, incluindo multas e representação ao Ministério Público, e determina a necessidade de adaptação dos sistemas internos das estatais para garantir a transparência e eficiência no controle externo.
Decisões envolvendo municípios
O Pleno do TCE-PE julgou diversos processos envolvendo prefeituras e órgãos públicos:
- Prefeitura de Iati: O Recurso Ordinário interposto pelo ex-gestor Antonio José de Souza foi negado, mantendo a multa de R$ 10.495,93 por não ter enviado informações ao Tribunal dentro do prazo regulamentar.
- Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe: O Tribunal deu provimento ao recurso de três envolvidos, afastando suas multas e responsabilizações, mas manteve a imputação de débito no valor de R$ 111.348,50 à empresa Água Mineral e Gelo da Ilha Ltda., por superfaturamento em licitação.
- Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur): O TCE-PE não conheceu do recurso apresentado pelas empresas BLB Assessoria e BLB & Comunicação, por perda do objeto, já que houve uma decisão colegiada que reformou a deliberação anterior.
- Prefeitura de Orobó: O Conselheiro Ranilson Ramos concedeu medida cautelar determinando a suspensão de pagamentos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 23/2024, que previa a contratação de transporte escolar. A decisão apontou superestimação do número de alunos, contratação inadequada de veículos e ausência de planejamento. A gestão municipal deve apresentar um plano de ajuste em até 10 dias.
- Prefeitura de Jatobá: Pedido de medida cautelar feito por vereador foi negado pelo relator, Conselheiro Ranilson Ramos. A solicitação questionava a legalidade da nova estrutura administrativa municipal, mas o TCE-PE entendeu que não havia fundamentos suficientes para sua concessão.
Julgamentos de aposentadorias e pensões
O Diário também trouxe decisões sobre registros de aposentadorias e pensões:
- Foram julgados legais os atos referentes a beneficiários dos municípios de Orocó, Olinda, Caruaru, Bonito, Ribeirão e Venturosa.
- A aposentadoria de Norma Célia Lima de Souza, vinculada ao Instituto de Previdência de Santa Cruz da Baixa Verde, foi julgada ilegal.
Pautas de sessões
O TCE-PE ainda divulgou as pautas das sessões virtuais ordinárias do Pleno e da Segunda Câmara previstas para junho, com a relação de processos e interessados que serão analisados.
Leia abaixo a íntegra do documento:
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