TCE-PE publica orientações e decisões para gestores públicos
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, em seu Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (14), uma série de decisões e comunicados relevantes que impactam gestores públicos, servidores e órgãos municipais e estaduais. Entre os destaques, estão orientações sobre a prestação de contas do exercício de 2024, decisões sobre licitações e processos administrativos, além de julgamentos relacionados a aposentadorias e pensões.
Prazo para prestação de contas de 2024
A publicação apresenta a lista de documentos necessários para a prestação de contas referente ao ano de 2024, obrigatória para gestores de órgãos públicos municipais e estaduais, bem como dos poderes Judiciário e Legislativo. O prazo para envio das informações foi fixado em 31 de março. Exceção é feita às empresas públicas e sociedades de economia mista, que terão até 15 de maio para enviar suas contas.
Já as contas anuais do Governador do Estado devem ser encaminhadas à Assembleia Legislativa em até 60 dias após o início da sessão legislativa. Após essa etapa, as informações serão analisadas pelo TCE-PE para emissão de parecer prévio.
Reconhecimento de inexigibilidade de licitação
Em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021, a Coordenadora-Geral em exercício, Eleonora de Freitas Baracho, autorizou a inexigibilidade de licitação para determinada contratação. A decisão reforça os critérios técnicos e legais para situações em que a concorrência não é aplicável, sendo relevante para os gestores públicos que atuam com contratações diretas.
Processos arquivados e decisões sobre previdência
O conselheiro Valdecir Pascoal homologou a desistência e determinou o arquivamento de um processo por perda de objeto, sinalizando a conclusão de uma demanda administrativa sem mais implicações.
Além disso, o Diário Oficial traz diversas decisões monocráticas relacionadas a atos de aposentadoria, pensão, reserva e reforma. Os julgamentos, em sua maioria, declararam legais os atos administrativos e concederam os registros correspondentes. No entanto, uma das aposentadorias foi julgada ilegal, com determinação para que a autoridade responsável invalide o ato.
Os processos abordaram entidades como a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE) e institutos previdenciários de municípios como Petrolina (IGEPREV), Cabo de Santo Agostinho (CABOPREV), e Limoeiro (LIMOEIRO PREV), entre outros.
Ressalvas nos cálculos previdenciários
Em conformidade com a ADI Estadual nº 165720-7 e a Resolução TC nº 22/2013, o TCE-PE destacou que os cálculos financeiros das aposentadorias e pensões não foram analisados em detalhes durante os julgamentos.
Municípios envolvidos
As decisões publicadas impactam diretamente municípios como Bodocó, Exu, Água Preta, e Altinho, além de instituições previdenciárias como o RIBEIRÃO-PREV, FUNPRETI (Timbaúba) e FUNPRAMA (Amaraji).
Impacto e orientações
Com as novas orientações e decisões, o TCE-PE reforça a necessidade de transparência e cumprimento das normas legais pelos gestores públicos. A publicação destaca a importância de que as prefeituras e órgãos previdenciários sigam rigorosamente os prazos e procedimentos estabelecidos para evitar irregularidades e sanções.
A íntegra das decisões pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico logo abaixo:
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