TCE-PE recomenda rejeição de contas e aponta falhas graves em prefeituras

Diário Oficial do Tribunal detalha decisões sobre municípios como Lagoa de Itaenga e Jaboatão dos Guararapes; órgão também aplica multas e estabelece tese do “erro grosseiro” para advogados

O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) desta sexta-feira (14) trouxe uma série de decisões que impactam municípios pernambucanos, incluindo a recomendação de rejeição das contas da prefeitura de Lagoa de Itaenga e a aprovação com ressalvas das contas do Jaboatão dos Guararapes. As publicações também revelam multas aplicadas a gestores e a consolidação de uma tese importante sobre a responsabilidade de advogados.

Contas de governo

O Tribunal recomendou a rejeição das contas de governo da prefeita de Lagoa de Itaenga, Maria das Graças de Arruda Silva, referentes ao exercício de 2023. O motivo central foi o não recolhimento de contribuições previdenciárias ao RGPS, totalizando R$ 5.518.871,11. Desse valor, R$ 1.313.090,91 correspondiam a valores retidos dos próprios servidores. A gestão também descumpriu o limite de gastos com pessoal (59,66% da RCL) e realizou despesas com recursos do FUNDEB sem lastro financeiro.

Já as contas do prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Luiz José Inojosa de Medeiros, foram aprovadas com ressalvas pelo TCE-PE. Apesar do cumprimento dos limites constitucionais para Educação e Saúde, o município efetuou apenas o recolhimento parcial das contribuições dos servidores ao RGPS, no valor de R$ 738.687,26 (4,22% do total devido). O Tribunal também apontou o agravamento do desequilíbrio financeiro e do déficit atuarial do RPPS local.

Jurisprudência e teses

O Pleno do TCE-PE estabeleceu a tese do “Erro Grosseiro”. Ficou definido que um advogado, público ou particular, comete esse erro ao emitir parecer jurídico que adota posicionamento contrário às orientações consolidadas do TCE/PE, STF ou STJ, sem advertir expressamente o gestor sobre essa divergência.

Auditorias e medidas cautelares

  • Arcoverde: O Tribunal concedeu medida cautelar determinando que a Prefeitura se abstenha de firmar novos contratos de locação de veículos (Pregão Eletrônico nº 020/2025). A decisão citou uma cláusula editalícia restritiva e uma inabilitação indevida de licitante, o que resultou em uma contratação antieconômica com potencial dano ao erário de R$ 443.406,36.
  • Ibirajuba: A auditoria na prefeitura foi julgada Irregular, e a gestora Maria Izalta Silva Lopes Gama foi multada em R$ 22.010,00. As irregularidades incluíram a contratação temporária reiterada para funções permanentes e o não recolhimento integral das contribuições previdenciárias ao RPPS.
  • Petrolina: A auditoria sobre contratação de serviços advocatícios foi julgada Regular com Ressalvas. O TCE determinou que o município realize concurso público em 360 dias para prover os 14 cargos vagos de Procurador Municipal.
  • Instituto de Previdência de Jataúba: A auditoria foi julgada Irregular, com aplicação de multa de R$ 11.003,95. Entre as falhas estavam o uso indevido de recursos do FUNDEB para custeio previdenciário e deficiências cadastrais.
  • Prefeitura de Ribeirão (Saúde): Julgada Regular com Ressalvas, com multa de R$ 5.501,98 ao Secretário de Saúde. As deficiências incluíram inconsistências no controle de estoque de medicamentos (incluindo medicamentos vencidos) e o descumprimento do princípio da segregação de funções nas fases de atesto, liquidação e pagamento.
  • Prefeitura de Venturosa (TAG – Transporte Escolar): Um recurso resultou na redução da multa aplicada ao prefeito por cumprimento parcial e intempestivo do Termo de Ajuste de Gestão (TAG). O Tribunal considerou os esforços tardios do gestor para melhorar os indicadores.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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