TCE-PE reforma parecer sobre contas de prefeito e suspende contrato milionário em Igarassu

O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), edição nº 130, publicado nesta segunda-feira (28), traz uma série de deliberações importantes envolvendo gestores municipais, medidas cautelares e atos administrativos internos. O documento, publicado nesta segunda-feira (28), destaca julgamentos realizados na 24ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, ocorrida em 23 de julho, além de pautas de sessões futuras e decisões monocráticas relevantes.

Elias Lira tem contas reformadas

Entre os julgamentos mais expressivos está o do recurso interposto por Elias Alves de Lira, prefeito de Vitória de Santo Antão, contra o parecer que havia recomendado a rejeição das contas de governo de 2016. O recurso (Processo nº 17100046-8RO001) foi conhecido e provido, e o TCE reformou o entendimento anterior, recomendando agora a aprovação com ressalvas das contas. A decisão levou em conta o cenário econômico adverso de 2016, ano em que o PIB nacional registrou retração de 3,3%, além do descumprimento pontual do índice de saúde, considerado um caso isolado.

Multa mantida por falhas na Missa do Vaqueiro

Outro caso de destaque envolve a Prefeitura de Serrita. O Tribunal julgou parcialmente procedente o recurso do ex-prefeito Sebastião Benedito dos Santos (Processo nº 23100524-6RO001), mas apenas para retificar a base legal da sanção. A multa de R$ 10.650,97 foi mantida. A decisão apontou falhas na concessão de área pública para a 53ª Missa do Vaqueiro, incluindo ausência de estudo técnico para definição de valor, habilitação indevida de empresa e despesas incompatíveis com a situação fiscal do município.

Contrato milionário suspenso em Igarassu

No âmbito das decisões monocráticas, uma medida cautelar chama atenção: o TCE-PE suspendeu a contratação direta de um escritório de advocacia pela Prefeitura de Igarassu, prevista na Inexigibilidade nº 126/2025. O valor do contrato ultrapassava R$ 2,6 milhões. A Corte entendeu que o município possui procuradores efetivos capacitados para a demanda e que não havia justificativa legal para a contratação sem licitação. Foi determinada a abstenção da assinatura do contrato e a abertura de procedimento investigativo.

Outras decisões relevantes

  • Recurso não conhecido (Processo nº 24100745-8RO001) de membro da Polícia Militar de Pernambuco, por preclusão consumativa – outro recurso já havia sido protocolado anteriormente.
  • Prestação de Contas da ALEPE (2017) (Processo nº 18100120-2): julgadas regulares com ressalvas. Foi determinado que futuras contratações exijam comprovação do cumprimento integral das obrigações trabalhistas.
  • Aquisição irregular de medicamentos pela Prefeitura de São João resultou na manutenção de penalidade contra gestores (Processo nº 24101022-6RO001).
  • Em Igarassu, o gestor da Agência de Desenvolvimento Econômico teve recurso parcialmente provido apenas para alterar a fundamentação legal da multa, que foi mantida em R$ 5.467,51 (Processo nº 24101361-6RO001).

Aposentadorias, licitações e atos internos

No campo das aposentadorias, a maioria dos atos submetidos a registro foi julgada legal. No entanto, a aposentadoria de Álvaro Avelino da Silva, da Prefeitura de Cedro, foi considerada ilegal, pois a incapacidade do servidor não era definitiva, sendo ele passível de readaptação.

O Diário também publica extratos de contratos celebrados pelo próprio TCE-PE, incluindo serviços de engenharia (R$ 118.896,13), balanças comerciais (R$ 7.210,00) e prorrogação de serviços de alerta de licitação (R$ 1.679,40). Há ainda designações de servidores para cargos em comissão e uma errata de nome em decisão anterior.

Julgamentos futuros

O documento apresenta ainda as pautas de sessões virtuais programadas para o período de 4 a 8 de agosto, abrangendo processos relacionados a embargos, prestações de contas, admissões de pessoal, termos de ajuste e auditorias.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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