TCE-PE rejeita embargos de declaração da Prefeitura de Itaíba e mantém suspensão de contratos
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos por representantes da Prefeitura de Itaíba, mantendo a decisão anterior que suspendeu os pagamentos de três contratos firmados pelo município. O julgamento ocorreu na 24ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no último dia 23 de julho e o resultado foi divulgado no Diário Oficial do TCE-PE desta terça-feira (29).
O processo em questão, de número 24101086-0ED001, teve como relator o conselheiro Eduardo Lyra Porto. O recurso buscava a revisão do Acórdão T.C. nº 1498/2025, alegando omissões na decisão anterior. No entanto, segundo o relator, os argumentos apresentados não atendiam aos requisitos legais de embargabilidade previstos no artigo 81 da Lei Orgânica do TCE-PE.
A decisão contestada havia determinado a suspensão dos pagamentos dos contratos nº 001/2022 – FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social), nº 001/2022 – SME (Secretaria Municipal de Educação) e nº 006/2022 – FMS (Fundo Municipal de Saúde). O relator justificou que a medida se deu pela impossibilidade de cumprimento do objeto contratual nos dois primeiros contratos e pela sobreposição de objeto no terceiro, já contemplado em outro contrato firmado pela prefeitura (nº 002/2022).
“O acórdão embargado examinou e apontou, de forma minuciosa, as razões para a manutenção da suspensão dos pagamentos”, afirmou o relator. Segundo ele, os pontos levantados nos embargos não tinham relação direta com o conteúdo da decisão já proferida, o que inviabilizaria o recurso.
Com isso, o Pleno do TCE-PE decidiu conhecer os embargos, mas negar-lhes provimento, mantendo na íntegra a decisão anterior.
Votação e presenças
Acompanharam o voto do relator os conselheiros Dirceu Rodolfo, Ranilson Ramos, Rodrigo Novaes e o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, que atuou em substituição ao conselheiro Marcos Loreto. O conselheiro Carlos Neves, presidente em exercício da sessão, não votou. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.
Partes interessadas
Entre os interessados no processo figuram Tamara Evelyn Bispo da Cunha, o advogado Rafael Otaviano Cabral dos Anjos (OAB/PE 22800), Arnon Vieira Ramos Leite, Lindomarcos Pacheco Ramos e Pedro Teotônio da Silva Neto.



Publicar comentário