TCE-PE suspende leis de Belém de Maria que criavam 550 cargos comissionados e “verbas indenizatórias” de até 100%

Decisão cautelar do conselheiro Ranilson Ramos aponta “gravíssimas irregularidades” e determina auditoria ampla na prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata de duas leis municipais de Belém de Maria que criavam mais de 550 cargos comissionados e estabeleciam “verbas indenizatórias” de até 100% sobre os subsídios de agentes políticos. A decisão cautelar (medida preventiva) atende a representação da vereadora Elizangela Bezerra de Menezes Santos.

A decisão do conselheiro Ranilson Ramos, proferida nesta terça-feira (19), considera existirem “fortes indícios de inconstitucionalidade formal e material” nas Leis Municipais nº 887/2025 e nº 892/2025. O relator destacou a “evidente desproporcionalidade” entre o número de cargos comissionados criados (mais de 550) e o quantitativo de servidores efetivos no município (apenas 70).

Entre as irregularidades apontadas estão:

  • Criação massiva de cargos: 550 comissionados para apenas 70 efetivos
  • Verbas indenizatórias: Até 100% sobre subsídios, caracterizando “reajuste disfarçado”
  • Ausência de concurso: Município sem concurso público há 30 anos (exceto dois cargos em 2022)
  • Tramitação irregular: Falta de estudo de impacto orçamentário

O conselheiro fundamentou a decisão nos princípios constitucionais da administração pública (artigo 37 da CF) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula 347 do STF), que permite aos tribunais de contas afastar normas inconstitucionais em casos concretos.

Medidas determinadas:

  1. Suspensão imediata dos efeitos das leis municipais
  2. Instauração de auditoria especial ampla sobre toda a estrutura de pessoal (2017-2025)
  3. Apuração de contratos temporários, gratificações e verbas indenizatórias

A decisão alerta para o risco de “grave e irreparável lesão ao erário público” caso as leis permanecessem em vigor, com despesas indevidas que poderiam “comprometer o equilíbrio fiscal do município”.

O município tem 30 dias para se manifestar e a auditoria especial deverá ser concluída em 120 dias. O caso segue para apreciação do Pleno do TCE-PE.

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