TCE-PE suspende licitação do Cabo de Santo Agostinho por irregularidades

Tribunal de Contas identifica vícios materiais e formais em pregão eletrônico para gerenciamento de frota de veículos; prefeitura tem contrato emergencial válido até fevereiro de 2026

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico n° 024/2025 da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, que previa a contratação de empresa para gerenciamento de frota de veículos. A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (27), foi baseada na identificação de “indícios consistentes de irregularidades materiais e formais” no edital e na condução do processo licitatório.

Dois acórdãos distintos (T.C. Nº 1757/2025 e T.C. Nº 1760/2025), ambos relatados pelo conselheiro Ranilson Ramos e aprovados por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE, homologaram medidas cautelares que impedem a continuidade do certame até que todas as falhas sejam sanadas e o edital seja republicado.

Irregularidades e Fundamentação

De acordo com os documentos, um Relatório Preliminar de Auditoria e um parecer técnico da Gerência Metropolitana Sul (GEMS) do TCE confirmaram vícios no processo licitatório. O tribunal caracterizou o fumus boni iuris (aparência de bom direito) pelas irregularidades identificadas e o periculum in mora (perigo da demora) pela iminência de adjudicação e homologação, que poderia causar “lesão grave e de difícil reparação aos direitos dos licitantes e, principalmente, ao interesse público e ao erário”.

Contrato Emergencial Garante Continuidade

Um dos fatores decisivos para a concessão da medida foi a existência do Contrato Emergencial nº 004/2025, celebrado pela prefeitura com validade de 180 dias e prorrogável até 12 de fevereiro de 2026. Este contrato, segundo o TCE, garante a continuidade dos serviços de gerenciamento de frota sem prejuízo à população, afastando o chamado periculum in mora reverso (risco de dano maior com a medida do que sem ela).

Determinações do TCE

O tribunal determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico até que todas as irregularidades sejam corrigidas e o edital seja republicado. A prefeitura deverá adequar o procedimento às normas legais antes de dar sequência ao processo licitatório.

Esta é a segunda vez em uma semana que o TCE-PE interfere em licitações municipais. Na última quarta-feira (20), o tribunal havia suspendido processos licitatórios em outros dois municípios pernambucanos por irregularidades semelhantes.

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