TCE-PE suspende pagamento de gratificação a comissionados e anula licitação irregular em municípios pernambucanos
Tribunal de Contas emite medidas cautelares que impedem despesas milionárias em Tupanatinga e São José da Coroa Grande; julgamentos condenam terceirização irregular de médicos em Araçoiaba
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) adotou medidas drásticas para conter gastos irregulares em prefeituras pernambucanas na edição desta terça-feira (7) do seu Diário Eletrônico. Entre as decisões mais impactantes, estão a suspensão imediata de gratificações que poderiam chegar a 100% do salário de comissionados em Tupanatinga e a anulação de uma licitação milionária para combustíveis em São José da Coroa Grande.
Medidas cautelares impactam municípios
Na Câmara Municipal de Tupanatinga, o TCE-PE determinou a suspensão imediata do pagamento de gratificação indenizatória de até 100% para servidores comissionados, instituída pela Lei Municipal nº 642/2025. A decisão monocrática, assinada na segunda-feira (6), considerou que a ausência de regulamentação de critérios objetivos para fixação dos valores vulnera princípios constitucionais e representa “risco de grave lesão ao erário”.
Já na Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande, o tribunal mandou suspender e anular o Pregão Eletrônico nº 021/2025, que tratava do registro de preços para fornecimento de combustíveis e lubrificantes. Entre as irregularidades apontadas estão a dispensa de licitação sem caracterização de emergência, pagamentos acima dos preços contratados e a previsão “inviável” de preços fixos e irreajustáveis por 12 meses para combustíveis. A decisão exige que um novo processo licitatório inclua cláusulas de reajuste e critérios objetivos de aceitabilidade de preços.
Terceirização irregular de médicos em Araçoiaba
Em julgamento da 30ª Sessão Ordinária Virtual, o TCE-PE considerou irregular a contratação de empresa privada (Medicalmais Serviços em Saúde Ltda.) pela Prefeitura de Araçoiaba para fornecer profissionais médicos em atividade-fim do município. O Acórdão T.C. Nº 2071/2025 caracterizou a prática como “mera intermediação de mão de obra” e violação do princípio do concurso público.
A conselheira Nidia Kelly Correia da Silva foi responsabilizada e multada em R$ 10.951,38. O tribunal determinou ao gestor que realize um levantamento de pessoal e adote “providências imediatas para a realização de concurso público” para regularizar a situação.
Outras decisões relevantes
O diário também trouxe decisões sobre:
- Prefeitura de Lagoa do Ouro: Um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) sobre transporte escolar foi julgado cumprido parcialmente. O município descumpriu obrigações como a implantação de sistema de rastreamento veicular e inspeção do DETRAN-PE, mantendo os problemas no serviço.
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Recife: Processo por não envio tempestivo de dados ao sistema RemessaTCEPE foi arquivado porque a regularização ocorreu antes da notificação do interessado.
- Aposentadorias e Pensões: Três atos foram julgados ilegais e tiveram registro negado, incluindo casos de acumulação de cargos não permitida em São Lourenço da Mata e tempo de serviço especial não comprovado em Ipojuca.
Pauta futura e prorrogações de prazo
A Segunda Câmara do TCE-PE tem sessão marcada para 13 de outubro de 2025, quando analisará processos de auditorias especiais, recursos e Termos de Ajuste de Gestão de municípios como João Alfredo, São Lourenço da Mata, Olinda e Caetés, além da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária do Estado.
Foram concedidas prorrogações de prazo de 15 dias para defesa prévia em processos que envolvem a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, e as prefeituras de Glória do Goitá e Sirinhaém, entre outros.
Leia abaixo a íntegra do documento:



Publicar comentário