TCE recomenda rejeição das contas de ex-prefeito de São José da Coroa Grande por desvio de R$ 10 milhões da previdência

Tribunal aponta que município deixou de repassar valores ao INSS e ao próprio regime previdenciário, mas gastou R$ 1,9 milhão em eventos comemorativos; caso configura indício de crime de apropriação indébita previdenciária

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas do prefeito de São José da Coroa Grande, Jaziel Gonçalves Lages, referentes a 2023. A decisão, tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (03/10), aponta o não recolhimento de mais de R$ 10 milhões em contribuições previdenciárias como a irregularidade mais grave. Os valores deixaram de ser repassados tanto ao INSS quanto ao regime próprio de previdência do município.

De acordo com o relatório de auditoria, enquanto deixava de honrar suas obrigações com a previdência, o município realizou despesas de R$ 1.926.138,88 com eventos comemorativos durante o mesmo exercício financeiro. O TCE classificou as irregularidades como “gravíssimas” e apontou indícios de crime de apropriação indébita previdenciária.

Desfalque de R$ 10 milhões na Previdência

O relatório detalha que o município deixou de repassar R$ 1.481.223,75 ao INSS (RGPS), valor que representa 37,21% das contribuições patronais devidas e 7,66% das contribuições retidas dos servidores. Em relação ao regime próprio (RPPS), o não repasse foi ainda maior: R$ 8.449.292,38, correspondendo a 77,44% das contribuições patronais e 3,95% das contribuições descontadas dos servidores.

O TCE ressaltou em sua decisão que “a ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS ou do seu recolhimento a menor são irregularidades graves e maculam as contas dos gestores que lhes deram causa”.

Outras Irregularidades Graves

Além do rombo previdenciário, o município apresentou outras falhas graves na gestão:

  • Extrapolação do limite de gastos com pessoal nos três quadrimestres de 2023, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Não recondução dos gastos com pessoal ao limite no período determinado por lei;
  • Resultado previdenciário deficitário de R$ -226.037,89;
  • Descumprimento do limite mínimo de 15% dos recursos da complementação da União (VAAT) em despesas de capital;
  • Nível de transparência “Básico”, o mais baixo no Levantamento Nacional de Transparência Pública.

O relator conselheiro Rodrigo Novaes destacou que “a maioria das irregularidades apontadas pela auditoria neste processo também foram detectadas em outros exercícios”, caracterizando reincidência na gestão municipal.

Determinações do TCE

Além de recomendar a rejeição das contas à Câmara Municipal, o TCE determinou que o gestor implante ações para melhorar a transparência pública em um prazo de 90 dias. Foram emitidas ainda cinco recomendações, incluindo o aprimoramento do planejamento orçamentário e, principalmente, o “recolhimento integral, no exercício de competência, das contribuições previdenciárias dos servidores, bem como da parte patronal ao RGPS e RPPS”.

A decisão do TCE considera que as irregularidades previdenciárias, associadas à reincidência e à contumácia, são suficientes para justificar a recomendação de rejeição das contas. A Câmara Municipal de São José da Coroa Grande deverá agora analisar o parecer do Tribunal e decidir sobre o destino político do prefeito.

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