TCE recomenda rejeição das contas de governo de Ibirajuba por grave descontrole fiscal
Prefeitura abriu créditos adicionais de 96,54%, ultrapassando em 66 pontos percentuais o limite legal; município também deixou de repassar R$ 3,1 milhões em contribuições previdenciárias e operou com caixa negativo
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das Contas de Governo de 2024 da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, sob a gestão da prefeita Maria Izalta Silva Lopes Gama. O relatório aponta um cenário de grave descontrole fiscal, com violações múltiplas à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à legislação orçamentária.
A decisão, tomada por unanimidade na 40ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara em 17 de novembro de 2025, presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, revela que o município operou com um déficit orçamentário de R$ 6,5 milhões e deixou de repassar R$ 3,1 milhões em contribuições previdenciárias aos regimes próprio e geral.
Créditos adicionais superam limite legal em 66%
Um dos pontos mais graves identificados pela auditoria do TCE foi a abertura de créditos adicionais que consumiram 96,54% da autorização da Lei Orçamentária Anual (LOA), quando o limite legal estabelecido pela lei municipal é de apenas 30%. Em valores absolutos, a prefeitura autorizou R$ 43,9 milhões em créditos adicionais, ultrapassando em R$ 30,3 milhões o permitido.
“A alteração orçamentária foi no percentual de 96,54%, ultrapassando assim o limite autorizado em R$ 30.276.371,11 (66,54%)”, destacou o parecer, que considerou a LOA em desacordo com a Constituição Federal.
Despesas com pessoal acima do limite e caixa negativo
O município também extrapolou consistentemente os limites de gastos com pessoal durante todo o exercício de 2024. Nos primeiro, segundo e terceiro quadrimestres, os gastos com pessoal comprometeram 58,44%, 58,91% e 56,41% da Receita Corrente Líquida (RCL), respectivamente, superando o limite legal estabelecido pela LRF.
A situação do caixa da prefeitura era ainda mais crítica: ao final de 2024, a disponibilidade de caixa líquida dos recursos não vinculados era negativa em R$ 8,5 milhões. Mesmo assim, o município contraiu R$ 2,2 milhões em despesas novas nos dois últimos quadrimestres, em clara violação ao artigo 42 da LRF, que proíbe esse tipo de gasto quando o caixa está negativo.
Previdência desfalcada em R$ 3,1 milhões
A auditoria constatou que a prefeitura deixou de repassar integralmente R$ 3.098.842,38 em contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e ao RPPS. O não repasse desses valores, segundo o TCE, piorou significativamente a capacidade de pagamento do município no curto prazo e apresenta indícios de configuração de apropriação indébita, nos termos do artigo 168-A do Código Penal.
Recomendações e encaminhamentos
Além de recomendar a rejeição das contas pela Câmara Municipal de Ibirajuba, o TCE determinou uma série de medidas corretivas, incluindo:
- Elaborar a LOA dentro dos limites constitucionais
- Implementar programação financeira para disciplinar o fluxo de caixa
- Repassar integral e tempestivamente as contribuições previdenciárias
- Adotar mecanismos para evitar a extrapolação dos limites com pessoal
- Evitar despesas novas nos últimos quadrimestres do mandato
A Segunda Câmara determinou ainda o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas para as providências cabíveis, o que pode levar à abertura de ações por improbidade administrativa ou outras medidas legais contra a gestora municipal.



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