TCE recomenda rejeição das contas de Manari por gestão fiscal “irresponsável” e rombo de R$ 226 milhões na previdência

Tribunal também multa municípios por falhas no transporte escolar e mantém rigor com gestores que não enviam dados obrigatórios; Prefeitura do Cabo tem licitação suspensa por irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) recomendou nesta segunda-feira (20) a rejeição das contas de governo da Prefeitura de Manari, referentes ao exercício de 2023, em um dos julgamentos mais graves publicados no Diário Eletrônico da corte. O parecer prévio aponta uma gestão fiscal classificada como “irresponsável”, com déficit crescente e um rombo de R$ 226,6 milhões no regime próprio de previdência (RPPS).

O documento, que contém acórdãos de sessões do Pleno e das Câmaras realizadas na semana passada, também revela a aplicação de multas a municípios como Cumaru e Ilha de Itamaracá por descumprimento de regras no transporte escolar, e mantém o rigor contra gestores que não enviam dados obrigatórios aos sistemas do TCE.

Crise fiscal e previdenciária em Manari

O Parecer Prévio (Processo TCE-PE N° 24100628-4) referente às contas do prefeito Audalio Martins da Silva Junior recomenda à Câmara Municipal de Manari a rejeição das contas de 2023. Entre os motivos está o não recolhimento de mais de 70% das contribuições previdenciárias devidas, tanto do RGPS quanto do RPPS.

O regime próprio do município apresenta um déficit atuarial de R$ 226.634.489,86, situação considerada grave pelos técnicos do tribunal. A gestão fiscal foi classificada como irresponsável devido a déficit de execução orçamentária e financeiro “reiterado e crescente”.

A prefeitura também inscreveu R$ 9,1 milhões em Restos a Pagar Processados sem disponibilidade de caixa – valor superior à soma dos dois anos anteriores – e descumpriu percentuais mínimos de aplicação em educação infantil. O nível de transparência do município piorou em relação a 2022, ficando classificado como “Inicial”, e não houve elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância.

Transporte escolar: multas e falhas persistentes

Os municípios de Cumaru e Ilha de Itamaracá tiveram seus Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) sobre transporte escolar julgados como parcialmente cumpridos, com aplicação de multas aos gestores. Em Cumaru, a situação é mais crítica, com a persistência de falhas graves como a ausência de autorização do DETRAN para a frota escolar.

Licitações irregulares e cobrança ineficiente

No Cabo de Santo Agostinho, o TCE manteve a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 024/2025, destinado ao gerenciamento de frota. As irregularidades incluíram a disponibilização tardia do checklist da Prova de Conceito e alteração de exigências técnicas sem republicação do edital.

Em Goiana, o tribunal negou provimento a Embargos de Declaração, mantendo multa por ineficiência na cobrança da Dívida Ativa. O TCE considerou que o município deixou de utilizar o protesto extrajudicial, mecanismo “menos oneroso e mais eficiente que a execução fiscal”.

Transparência e envio de dados

O TCE manteve sua política de rigor com gestores que não cumprem prazos para envio de informações. O município de Itacuruba teve recurso negado e multa mantida por não enviar tempestivamente dados ao Sistema RemessaTCEPE (Contratações e Obras). O entendimento do tribunal é que “o envio tardio não elide a responsabilidade do gestor”.

Situações regulares com ressalvas

Algumas auditorias especiais foram julgadas regulares com ressalvas, como os casos da Secretaria de Saúde de Pernambuco (2016) e da Secretaria de Saúde do Recife (2020/2021), que envolviam gestão de estoques de materiais da COVID-19. Em ambos os casos, embora tenham sido identificadas falhas – como diferenças significativas de inventário não investigadas formalmente no Recife –, o contexto foi considerado para a aprovação com ressalvas.

Já a Autarquia Educacional de Serra Talhada teve auditoria julgada irregular por diversas falhas, incluindo inadequada autodeclaração do Colégio de Aplicação como instituição privada (sendo pública), deficiência no controle de jornada e nepotismo – este último já sanado.

Licitações do próprio TCE

O próprio TCE-PE publicou avisos de Pregões Eletrônicos para aquisição de material hidráulico (valor estimado de R$ 56 mil) e material de informática (R$ 36 mil). Também foi autorizada a capacitação presencial de 5 servidores em curso sobre a Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) no valor de R$ 19.635,00.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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