TCE responsabiliza ex-secretária de Saúde de Jataúba por prejuízo de R$ 278 mil em contratos com empresas médicas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares contratações realizadas pela Prefeitura de Jataúba durante os exercícios de 2017 a 2020, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. A decisão foi tomada por unanimidade na 24ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada em 21 de julho de 2025, com relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten.
O processo (nº 23101050-3), referente a uma auditoria especial de conformidade, apontou uma série de falhas na execução de contratos firmados com as empresas Medsênior Serviços em Saúde Ltda. e Medicalmais Serviços em Saúde Ltda. Entre as irregularidades identificadas estão terceirização indevida de profissionais de saúde, ausência de fiscalização contratual, pagamentos indevidos e uso inadequado de sociedade em conta de participação.
A ex-secretária de Saúde de Jataúba, Anne Gabrielle Bezerra, foi responsabilizada solidariamente com a empresa Medicalmais por um dano ao erário no valor de R$ 278.112,50, decorrente do pagamento a médicos que não possuíam a qualificação de especialistas, contrariando cláusulas contratuais. Ela também foi multada em R$ 16.363,25 por gestão temerária e falta de mecanismos de controle na fiscalização dos contratos.
De acordo com o TCE, não houve comprovação da utilização plena da capacidade instalada dos serviços públicos de saúde do município, nem da impossibilidade de sua ampliação, condições exigidas para justificar a contratação de empresas privadas, conforme a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e normas do Ministério da Saúde.
O relator também destacou que as contratações caracterizaram terceirização de mão de obra para atividades-fim, o que contraria a Constituição Federal, que exige concurso público ou, em casos excepcionais, contratação temporária precedida de seleção simplificada.
Além disso, foi identificada a utilização de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) para intermediar os serviços médicos, com atuação direta de sócios ocultos, prática vedada pelo ordenamento jurídico. Embora a Corte tenha considerado o uso da SCP irregular, não foi atribuída responsabilidade à gestora por esse ponto, por ausência de provas de que ela tenha tido conhecimento ou contribuído para o desvirtuamento.
Também foi constatado que a classificação contábil dos gastos com terceirização de pessoal estava incorreta, o que impactou no cálculo da despesa total com pessoal da Prefeitura. O município de Jataúba ultrapassou os limites legais de gastos com pessoal nos anos de 2017 (58,85%), 2018 (55,31%) e 2020 (57,87%).
A decisão determina a devolução do valor devido ao erário municipal no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do município e posterior execução judicial.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos e acompanhada pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Ruy Ricardo Harten. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gilmar Severino de Lima.



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