TJPE arquiva reclamações disciplinares contra magistrados
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o arquivamento de reclamações disciplinares contra magistrados, conforme publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (11). As decisões consideram que não houve configuração de infração disciplinar ou ilícito penal, reforçando que a Corregedoria do TJPE não atua como instância recursal de decisões judiciais.
As reclamações analisadas questionavam a condução processual de magistrados, mas, segundo a Corregedoria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não aprecia questões jurisdicionais, cabendo ao reclamante utilizar os meios processuais adequados para contestar decisões judiciais.
Critérios para arquivamento
O documento detalha que a instauração de processos administrativos disciplinares contra magistrados deve ser pautada em elementos razoáveis que apontem para a prática de ilícito administrativo. Quando a denúncia não configura falta disciplinar, a Corregedoria arquiva de plano o procedimento, especialmente em relação a magistrados de primeiro grau.
Em um dos casos citados, uma reclamação questionava a tese jurídica adotada por uma magistrada, mas foi descartada porque não cabia à Corregedoria revisar decisões judiciais. Outro caso envolvia um juiz plantonista, acusado de não realizar audiências de custódia e de não analisar pedidos de concessão de medidas protetivas, situação que foi investigada sob a ótica do Código de Ética da Magistratura Nacional e do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Normas e procedimentos
O TJPE reforça que a Resolução nº 135/2011 do CNJ estabelece que qualquer denúncia contra magistrados deve ser formalizada por escrito, com identificação do denunciante e comprovação da autenticidade da reclamação. Além disso, antes da instauração de um eventual processo disciplinar, o magistrado deve ser notificado para apresentar defesa prévia, garantindo o devido processo legal.
A Corregedoria do TJPE também deve comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o arquivamento de apurações contra magistrados, seguindo o que determina a legislação vigente.
Implicações para advogados e o sistema judiciário
A decisão de arquivamento desses casos desperta o interesse de advogados e operadores do Direito, que acompanham os critérios adotados para a responsabilização de magistrados e as exigências formais para apresentação de reclamações disciplinares. O entendimento reforça que eventuais divergências em decisões judiciais devem ser contestadas por vias recursais próprias, e não por meio de representações disciplinares.
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