TJPE autoriza teletrabalho excepcional no Fórum de Petrolina durante reforma estrutural
Expediente presencial será suspenso parcialmente até 23 de março de 2026, com manutenção de um dia semanal de atendimento no fórum
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou a suspensão temporária do expediente presencial em unidades do Fórum Souza Filho, na Comarca de Petrolina, com adoção excepcional de teletrabalho, em razão de reforma estrutural no prédio. A medida, válida da publicação da decisão até 23 de março de 2026, mantém a obrigatoriedade de, ao menos, um dia de atendimento presencial semanal para garantir o acesso de partes com dificuldade de uso de meios eletrônicos.
Detalhamento da decisão
A decisão consta no processo SEI nº 00000854-17.2026.8.17.8017, instaurado a partir de expediente encaminhado pelo diretor do Foro da Comarca de Petrolina. O pedido abrange as unidades instaladas no pavimento térreo do Fórum Souza Filho e a Vara de Violência Doméstica localizada em imóvel alugado.
De acordo com o relato, a Diretoria de Engenharia deliberou pela adaptação do prédio sede para receber unidades hoje situadas em imóvel locado, que deverá ser devolvido ao proprietário em maio de 2026. Para isso, será necessária intervenção estrutural com redistribuição de alvenaria, substituição de portas e balcões, pintura geral e readequação das redes lógica e elétrica.
Parecer técnico da equipe de obras aponta que a execução dos serviços exigirá intervenções em piso, teto e paredes, gerando ruídos, poeira e odores. Segundo o documento, essas condições inviabilizam a realização das atividades forenses de forma simultânea ao expediente presencial e representam risco à integridade física de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados.
Na fundamentação, a Presidência do TJPE aponta que as obras afetam diretamente o ambiente laboral e as rotinas de trabalho, tornando adequada a adoção excepcional e temporária do teletrabalho para compatibilizar a execução das intervenções com a continuidade da prestação jurisdicional. A medida é apresentada como forma de resguardar a saúde ocupacional e evitar prejuízos ao atendimento das partes e ao andamento dos processos.
O texto destaca que a autorização é estritamente excepcional e temporária, vinculada às circunstâncias específicas da reforma, não se confundindo com as modalidades ordinárias de teletrabalho regulamentadas pela Resolução TJPE nº 489/2023.
Condições, prazos e manutenção do atendimento
A decisão estabelece que o regime de teletrabalho será adotado:
- A partir da publicação da decisão;
- Até o dia 23 de março de 2026;
- Nas unidades instaladas no pavimento térreo do Fórum Souza Filho;
- Na Vara de Violência Doméstica instalada em imóvel locado.
Apesar da suspensão do expediente presencial, o texto determina a manutenção de, no mínimo, um dia presencial semanal, às quartas-feiras, destinado ao atendimento de partes que tenham dificuldades de acesso aos meios telemáticos. Esse atendimento presencial deve ocorrer sem prejuízo da continuidade do atendimento remoto pelos sistemas e canais institucionais já disponíveis.
Entre as orientações, a Presidência ressalta a necessidade de observância integral dos deveres previstos no art. 28 da Resolução TJPE nº 489/2023, com ênfase em:
- Atendimento às partes, advogados, promotores e defensores pelos meios telemáticos disponíveis;
- Cumprimento de metas de produtividade;
- Garantia da realização de audiências e sessões de julgamento em prazo razoável;
- Atendimento de urgências ou convocações de comparecimento presencial realizadas pela Presidência ou pela Corregedoria Geral da Justiça;
- Consulta regular ao e-mail institucional.
A decisão reforça que a concessão de teletrabalho está subordinada ao princípio da supremacia do interesse público, cabendo às unidades assegurar pleno acesso à justiça, com continuidade dos atendimentos e realização de atos judiciais e audiências, inclusive por meio de ferramentas como o Balcão Virtual e o sistema SIGA-ME.
Fundamentação institucional e tramitação
Na decisão, o Presidente do TJPE afirma que a situação descrita exige adaptação das condições de funcionamento das unidades judiciárias devido às obras estruturais no fórum. A adoção do teletrabalho é apresentada como medida “adequada” para compatibilizar as intervenções na infraestrutura com a continuidade da prestação jurisdicional, preservando a saúde de magistrados e servidores e evitando prejuízos às partes.
A autorização é conferida “ad referendum do Conselho da Magistratura”, ou seja, sujeita à posterior apreciação desse colegiado. Ao final, são determinadas as seguintes providências:
- Remessa dos autos à Secretaria Judiciária (SEJU) para as medidas pertinentes;
- Ciência à Corregedoria Geral da Justiça;
- Publicação e cumprimento da decisão;
- Arquivamento após as providências cabíveis.
A decisão é assinada eletronicamente pelo Desembargador Francisco Bandeira de Mello, Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.



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