TJPE defere liminar para remoção de conteúdo difamatório contra o advogado Alcymar Monteiro Júnior

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de uma decisão interlocutória do Desembargador João José Rocha Targino, Relator Substituto da Quinta Câmara Cível, deferiu nesta sexta-feira (1º) um pedido liminar em Agravo de Instrumento (processo nº 0052532-29.2024.8.17.9000) determinando a remoção de publicações consideradas difamatórias contra o empresário Antônio Alcymar Monteiro dos Santos Júnior. A decisão inclui a retirada de conteúdos de blogs e redes sociais e a desindexação de resultados de busca pelo Google Brasil Internet Ltda., até o julgamento final do caso.

Contexto e motivações da ação

Antônio Alcymar acionou a justiça com uma Tutela Antecipada Antecedente (processo nº 0121542-11.2024.8.17.2001), alegando que publicações em blogs como “Ponto de Vista” e “Blog da Renata Gondim” continham informações caluniosas e difamatórias, pedindo a remoção e desindexação dessas publicações nos resultados de busca. Contudo, o Juízo da 9ª Vara Cível da Capital postergou a análise da liminar, o que levou Alcymar a recorrer ao Tribunal.

A defesa de Alcymar argumentou que a postergação da liminar seria equivalente a um indeferimento tácito, ampliando os danos à sua imagem, e destacou que os requisitos para a tutela recursal estavam presentes: o fumus boni iuris (probabilidade do direito) e o periculum in mora (risco de dano grave).

Decisão do tribunal

Analisando o agravo, o Desembargador Targino reconheceu a admissibilidade do recurso e entendeu que, preliminarmente, as publicações contestadas indicavam potencial violação dos direitos à imagem e honra do agravante, o que caracteriza o fumus boni iuris. Além disso, a manutenção do conteúdo na internet aumentaria os danos à reputação de Alcymar, configurando o periculum in mora.

Com isso, foi concedida a antecipação da tutela recursal, com as seguintes determinações:

Remoção das publicações ofensivas dos blogs “Ponto de Vista” e “Blog da Renata Gondim,” assim como de redes sociais associadas.

Desindexação dos links ofensivos pelos mecanismos de busca do Google.

A decisão é uma medida provisória e ainda está sujeita a contestação. A parte agravada, que inclui o Google e os responsáveis pelos blogs, terá oportunidade de apresentar defesa. O processo segue agora para o Juízo de origem, onde será avaliado o mérito da Tutela Antecipada Antecedente.

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