TJPE define lista tríplice para vaga de desembargador eleitoral do TRE-PE
Advogadas Hérica Brito e Gelva Araújo e o atual titular Washington Amorim concorrem à nomeação presidencial; corte também elegeu substitutos para o biênio 2026-2028
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou nesta segunda-feira (15) a lista tríplice com os nomes dos candidatos a ocupar uma cadeira de desembargador no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Foram indicadas as advogadas Hérica Nunes Brito (presidenta da OAB subseccional São José do Egito) e Gelva Lúcia Barbosa de Araújo, (presidenta da OAB subseccional Carpina) e o atual desembargador eleitoral Washington Amorim, que busca a recondução ao cargo.
A lista, formada por votação dos desembargadores da Corte, será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para escrutínio e análise em sessão administrativa. Após essa etapa, os nomes seguem para a Presidência da República, onde o chefe do Executivo fará a escolha final do nomeado. O mandato no TRE-PE é de dois anos.
A vaga em questão é reservada ao chamado Quinto Constitucional, mecanismo que garante a representação da advocacia e do Ministério Público nos tribunais. O TRE-PE é composto por sete membros: dois desembargadores do TJPE, um desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), dois juízes de Direito e dois representantes da advocacia.
Eleição de substitutos
Na mesma sessão, o TJPE elegeu os desembargadores substitutos que atuarão no TRE-PE no próximo biênio (2026-2028). Por aclamação, o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Filho foi escolhido para a vaga de desembargador eleitoral substituto – classe desembargador, substituindo o desembargador Humberto Costa Vasconcelos Júnior, cujo biênio se encerra.
Para as vagas de desembargador eleitoral substituto – classe juiz, foram eleitos o juiz Rafael Lemos Cavalcanti e a juíza Sônia Stamford. Eles substituem, respectivamente, a juíza Valéria Rubia Silva Duarte e o juiz José Ronemberg Travassos da Silva, cujos mandatos também chegam ao fim.
Os substitutos atuam em casos de impedimento ou ausência dos titulares, assegurando a continuidade dos trabalhos da Justiça Eleitoral. A nomeação dos titulares e substitutos é feita pela Presidência da República a partir das indicações dos tribunais de origem.



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