TJPE define regras para destaque de honorários em precatórios e ações de execução

O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), publicado nesta sexta-feira (21), trouxe decisões importantes relacionadas aos honorários advocatícios em diferentes contextos judiciais.

Um dos pontos abordados foi o destaque de honorários contratuais em precatórios. O documento cita um caso em que a parte solicitou a reserva de 30% sobre o crédito principal para honorários contratuais. No entanto, o pedido não foi aceito. A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige que o destaque seja solicitado antes da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), com a apresentação do contrato de prestação de serviços advocatícios.

O DJE destacou o seguinte julgado do STJ:

“Consoante o entendimento do STJ, nos termos do art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/1994, é possível o destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados mediante a juntada, antes da expedição do precatório, do contrato de prestação de serviços profissionais, mas não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório.” (STJ – AgInt no RMS: 66977 RJ 2021/0231218-0, Relator: Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20/11/2023)

Em relação às ações de execução, o DJE registrou decisão do TJPE que deu provimento parcial a um agravo de instrumento, determinando que o juízo de origem fixe honorários advocatícios de sucumbência também no processo de execução ou feito executório.

O documento também abordou situações envolvendo justiça gratuita. Em uma das sentenças de interdição analisadas, foi registrado que não há honorários devidos devido à concessão do benefício da justiça gratuita.

Foto: Freepik

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