TJPE delega a coronel da PM análise de pedidos de armas de uso restrito por magistrados

Ato transfere competência para anuência institucional em aquisições e transferências de armamento

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) delegou a um oficial da Polícia Militar a competência para analisar requerimentos e emitir anuência institucional para aquisição e transferência de armas de fogo de uso restrito por magistrados. A medida consta do Ato nº 613, de 17 de março de 2026, assinado pelo presidente da Corte, desembargador Francisco Bandeira de Mello, em Recife, e entra em vigor na data de sua publicação.

O ato abrange pedidos de magistrados do TJPE relativos à compra de armas de uso restrito e à transferência de armamento entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e o Sistema Nacional de Armas (SINARM).

Detalhes do ato e contexto normativo

De acordo com o Ato nº 613/2026, foi delegada ao Coronel PM Guilherme Henrique Batista Wanderley, matrícula nº 187.804-2, Chefe da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE, a competência para análise dos requerimentos formulados por magistrados do Tribunal.

A delegação inclui especificamente a emissão de anuência institucional para:

  • aquisição de armas de fogo de uso restrito;
  • transferência de armamento entre o SIGMA e o SINARM.

O texto registra como fundamentos normativos:

  • a Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 01/2024, de 29 de novembro de 2024, que estabelece normas e procedimentos para a aquisição de armas de fogo de uso restrito, munições e acessórios por integrantes de determinadas instituições públicas, bem como para a transferência de armas entre SIGMA e SINARM;
  • a Portaria DPA/PF nº 01/2025, de 13 de fevereiro de 2025, que disciplina a aquisição de armas de fogo de uso restrito por magistrados;
  • o art. 33, inciso V, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN), que assegura aos magistrados o porte de arma para defesa pessoal.

O ato também aponta a “necessidade de conferir maior celeridade e eficiência à análise dos requerimentos formulados por magistrados deste Tribunal de Justiça” como motivação para a delegação.

Conforme o Ato nº 613, os atos praticados com fundamento nessa delegação devem:

  • observar as normas expedidas pela Polícia Federal e pelo Exército Brasileiro;
  • seguir a legislação federal aplicável e as normas internas do Tribunal de Justiça;
  • ser submetidos à ciência da Presidência do TJPE.

Posições e responsabilidades formais

O documento é assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Francisco Bandeira de Mello, que, “no uso de suas atribuições legais e regimentais”, resolve delegar a competência ao coronel da PM Guilherme Henrique Batista Wanderley.

O coronel, na condição de Chefe da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal, passa a ser o responsável pela análise dos requerimentos dos magistrados e pela emissão da anuência institucional, dentro dos parâmetros definidos pela legislação federal, pela Polícia Federal, pelo Exército Brasileiro e pelas normas internas do TJPE.

O ato determina, ainda, que os procedimentos realizados sob essa delegação sejam levados ao conhecimento da Presidência, mantendo a instância superior informada sobre os atos praticados.

Imagem gerada por IA

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