TJPE detalha autorizações para acesso remoto de juízes a sistemas judiciais fora de Pernambuco

Decisões da Presidência seguem Instrução Normativa nº 08/2025 e impõem restrições de período e registro em log

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico de 19 de março de 2026 decisões da Presidência que autorizam magistrados a acessarem os sistemas judiciais a partir de localidades fora do Estado de Pernambuco.

As autorizações têm como fundamento a Instrução Normativa nº 08, de 28 de maio de 2025, especificamente o art. 49, inciso IV, que disciplina o acesso remoto de magistrados. Segundo a norma geral citada nas decisões, o acesso aos sistemas judiciais fora do estado não é permitido sem prévia autorização, salvo quando o(a) juiz(a) estiver:

  • em regime de teletrabalho,
  • em viagem institucional, ou
  • em viagem para realização de curso,

desde que o afastamento esteja devidamente autorizado.

Em todos os casos, as decisões determinam que cabe à SETIC (área de tecnologia da informação do TJPE) realizar os registros em log, assegurando o controle de acessos.

Fundamento normativo – Instrução Normativa nº 08/2025

As decisões fazem referência ao art. 49, inciso IV, da Instrução Normativa nº 08/2025, que, de forma geral, estabelece que o acesso aos sistemas judiciais fora do Estado depende de autorização, com exceção das hipóteses de teletrabalho e viagens institucionais ou de estudo devidamente autorizadas. O texto integral do dispositivo não foi reproduzido no extrato apresentado. Informação não disponível no documento.

Autorizações individuais

  1. Ricardo Miranda Barbosa – SEI nº 00008453-16.2026.8.17.8017

“Fica, ainda, autorizado o acesso aos sistemas judiciais fora do Estado de Pernambuco, restrito ao mesmo intervalo [18 a 20 de março de 2026], cabendo à SETIC promover os devidos registros em log.”

  1. Nalva Cristina Barbosa Campello Santos – SEI nº 00021513-04.2025.8.17.8017

“…autorizo o acesso da magistrada Nalva Cristina Barbosa Campello Santos aos sistemas judiciais a partir de localidade fora do Estado de Pernambuco, exclusivamente nas quartas-feiras, enquanto perdurar o período de afastamento autorizado pelo Conselho da Magistratura para a realização do curso de doutorado, cabendo à SETIC os registros em log.”

  1. Marcos Franco Bacelar – SEI nº 00009327-63.2026.8.17.8017

“Fica, ainda, autorizado o acesso aos sistemas judiciais fora do Estado de Pernambuco, restrito ao mesmo intervalo [18 a 20 de março de 2026], cabendo à SETIC promover os devidos registros em log.”

  1. Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento – SEI nº 00009541-33.2026.8.17.8017

“Autorizo, ainda, o acesso aos sistemas judiciais fora do Estado de Pernambuco, exclusivamente no referido período [19 e 20 de março de 2026], cabendo à SETIC proceder aos registros em log.”

  1. Rodrigo Fonseca Lins de Oliveira – SEI nº 00009292-67.2026.8.17.8017

“Fica, ainda, autorizado o acesso aos sistemas judiciais fora do Estado de Pernambuco, restrito ao mesmo intervalo [19 e 20 de março de 2026], cabendo à SETIC promover os devidos registros em log.”

  1. Luiz Artur Guedes Marques – SEI nº 00007914-97.2026.8.17.8017

“Fica, ainda, autorizado o acesso aos sistemas judiciais fora do Estado de Pernambuco, restrito ao mesmo intervalo [18 a 20 de março de 2026], cabendo à SETIC promover os devidos registros em log.”

As decisões não detalham, nos trechos transcritos, os motivos específicos de cada afastamento (como teletrabalho, viagem institucional ou curso), embora mencionem, no caso da magistrada Nalva Cristina Barbosa Campello Santos, tratar-se de curso de doutorado autorizado pelo Conselho da Magistratura.

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