TJPE envia centenas de processos travados para “central de socorro” no Judiciário

Nova lista de agilização abrange varas da Capital e do Interior; juízes têm prazo curto para sentenciar ou perderão a relatoria

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta quinta-feira (15), o Ato Conjunto nº 03/2026, que autoriza a 17ª remessa de processos em “situação de criticidade” para a Central de Agilização Processual. A medida, assinada pelo presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, e pelo corregedor-geral, desembargador Francisco Bandeira de Mello, visa dar um fim à espera de cidadãos que aguardam sentenças há meses ou anos em unidades sobrecarregadas.

Como funciona a “Central de Agilização”

A Central de Agilização Processual funciona como uma força-tarefa de magistrados e servidores dedicada exclusivamente a proferir decisões em processos que estão parados no sistema (conclusos). Quando um processo entra na lista de criticidade, ele sai da vara de origem e vai para esse gabinete especializado.

As regras do novo ato são claras:

  • Prazo de envio: As Diretorias de Processamento Remoto têm apenas 5 dias para encaminhar os processos listados.
  • Sem alívio de carga: A remessa desses processos não significa que a vara de origem receberá menos casos novos. É uma medida de correção, não de compensação.
  • Retorno imediato: O juiz original da causa pode pedir o processo de volta, mas com uma condição rigorosa: ele deve assinar um compromisso formal de proferir a sentença em no máximo 30 dias.

Cidades atingidas pela medida

O Anexo Único do documento revela que o gargalo processual atinge todo o estado. Além das Varas Cíveis da Capital, unidades judiciárias de diversas regiões foram incluídas na lista de agilização:

  • Região Metropolitana: Olinda, Paulista, Jaboatão, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe e Ipojuca.
  • Zona da Mata e Agreste: Timbaúba, Carpina, Nazaré da Mata, Goiana, Gravatá, Garanhuns e Pesqueira.
  • Sertão: Serra Talhada, Serrita e Arcoverde.

O fluxo da agilização processual

O processo de remessa é automático e não depende de despacho do juiz da cidade. Entenda o caminho definido pelo TJPE:

  1. Identificação: O sistema identifica processos parados há muito tempo (criticidade).
  2. Publicação: O TJPE publica a lista no Diário Oficial (Ato Conjunto nº 03/2026).
  3. Remessa: A Diretoria de Processamento envia os autos para a Central em até 5 dias.
  4. Julgamento: Juízes da Central analisam e sentenciam o caso, devolvendo-o para a comarca de origem apenas para execução da decisão.

Por que isso importa para você?

Se você possui uma ação judicial tramitando em uma dessas cidades e o seu processo está “concluso” (esperando apenas a decisão do juiz) há muito tempo, ele pode estar nesta lista. A transferência para a Central de Agilização é a garantia de que o caso terá um desfecho mais rápido, sem passar pela fila comum da vara local.

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