TJPE esclarece regras para oposição a julgamentos virtuais e prazos para manifestação
Nesta quinta-feira (27), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou um aviso no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) referente ao procedimento de julgamentos virtuais. O comunicado, assinado pelo desembargador Élio Braz Mendes, esclarece as condições em que as partes envolvidas podem opor-se à realização de sessões virtuais, conforme estabelecido pelo Regimento Interno da Corte.
De acordo com o aviso, qualquer parte ou o Ministério Público pode, até dois dias úteis antes do início da sessão virtual, manifestar oposição ao julgamento eletrônico por meio de petição nos autos do processo. Essa oposição, uma vez apresentada, resulta na exclusão do processo da pauta de julgamento virtual, sendo o mesmo encaminhado para a pauta presencial ou telepresencial, com a publicação de uma nova pauta.
Além disso, o aviso também destaca uma importante regulamentação: caso haja oposição ao julgamento de um recurso que não permita sustentação oral, a parte que se opõe deverá apresentar uma justificativa para a sua manifestação, conforme o § 5º-A do artigo 210 do Regimento Interno.
O TJPE também disponibilizou um canal de atendimento para questões relacionadas ao funcionamento das sessões virtuais da 7ª Câmara Cível. Os interessados podem entrar em contato com a secretária de sessões, Marina Rizzo, pelo e-mail marina.rizzo@tjpe.jus.br.
Foto: Freepik
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