TJPE instaura processo disciplinar contra oficial de justiça por não cumprimento de mandados

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um oficial de justiça, acusado de reter e não cumprir mandados judiciais dentro dos prazos legais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (8) e acolhe parecer da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.

A medida decorre de reclamação disciplinar apresentada pela Corregedoria-Geral, que identificou a não devolução de três mandados judiciais expedidos em processos distintos, cujos prazos haviam expirado sem justificativa. A ausência de manifestação por parte do servidor durante o prazo para apresentação de defesa preliminar também foi registrada nos autos.

De acordo com o despacho assinado pelo desembargador Ricardo Paes Barreto, presidente do TJPE, o PAD tem por objetivo apurar possíveis violações ao artigo 193, inciso VII, da Lei Estadual nº 6.123/1968, que trata da observância às normas legais e regulamentares por parte dos servidores públicos civis do Estado.

A juíza corregedora auxiliar da 3ª Entrância, Roberta Viana Jardim, em parecer acolhido pela Presidência do TJPE, destacou indícios de descumprimento do dever funcional, recomendando a abertura do processo disciplinar diante da inércia do servidor e da necessidade de apuração aprofundada da conduta.

Os mandados questionados foram expedidos nos meses de agosto, outubro e novembro de 2024, e permaneceram sem devolução até janeiro de 2025. Em dois dos casos, a Corregedoria determinou a redistribuição dos mandados para outros oficiais de justiça. No terceiro, o processo retornou à vara de origem por perda de objeto.

O PAD será conduzido por comissão processante designada por portaria, com garantias de contraditório e ampla defesa ao servidor. A Corregedoria-Geral determinou ainda uma série de providências administrativas para formalizar e tramitar o procedimento de acordo com as normas vigentes do PJeCor e da Portaria CGJ nº 35/2023.

O procedimento segue agora para a Corregedoria Auxiliar competente, que será responsável pela instrução do caso.

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