TJPE intensifica ofensiva contra estoque de processos e suspende servidor por acumular mandados sem cumprir
Corregedoria do tribunal também arquiva queixas por demora após juízes proferirem decisões e nega casamento comunitário em Paudalho por falhas na documentação
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu mais um passo significativo em sua estratégia para reduzir o acúmulo de processos na instituição. Por meio dos Atos Conjuntos nº 42 e 43 publicados no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (30), a Presidência e a Corregedoria determinaram o envio de centenas de novos processos para a Central de Agilização Processual. As varas de origem, localizadas em comarcas como Recife, Caruaru e Petrolina, têm cinco dias para remeter os autos.
A edição de número 284 do DJE também trouxe decisões disciplinares importantes, incluindo a suspensão de um oficial de justiça por acumular mandados sem cumprimento, e a publicação de uma nova regra que permite a magistrados residirem em comarcas vizinhas, a até 60 km de seu local de trabalho.
Central de Agilização recebe novo lote de processos
A medida da Central de Agilização Processual abrange processos de diversas varas cíveis, de família, da fazenda pública e criminais que se encontram na fase de “Minutar Sentença” e são considerados críticos. O objetivo é desafogar as unidades judiciárias e acelerar a prestação jurisdicional.
Segundo os atos assinados pelo presidente Des. Ricardo Paes Barreto e pelo corregedor-geral Des. Francisco Bandeira de Mello, o magistrado da vara de origem pode solicitar a devolução do processo, mas assume o compromisso de proferir a sentença em até 30 dias.
Servidor suspenso e queixas por demora arquivadas
Na seção de atos da Corregedoria, foi aplicada a pena de suspensão por 30 dias a um Oficial de Justiça da Comarca de Olinda. A decisão, tomada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), constatou o acúmulo reiterado de mandados judiciais não cumpridos no prazo regulamentar. A Corregedoria rejeitou as justificativas do servidor, que incluíam alegações de excesso de trabalho e questões de saúde.
Em outra frente, a Corregedoria arquivou uma série de representações contra magistrados por suposta demora processual. O fundamento foi a perda de objeto, já que os atos judiciais reclamados – como despachos e sentenças – foram praticados após a abertura das queixas. As decisões reforçam que a Corregedoria não funciona como instância recursal e que, para caracterizar falta funcional, é necessária a comprovação de desídia ou má-fé.
Novas regras para magistrados e servidores
O Conselho da Magistratura publicou a Resolução nº 01/2025, que flexibiliza as regras para autorização de residência de magistrados. Agora, é permitido residir em uma comarca diferente da lotação, desde que a distância não ultrapasse 60 km e não haja prejuízo ao serviço.
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) emitiu dezenas de portarias de lotação e designação, além de decidir sobre pedidos individuais. Um pedido de nomeação retroativa em vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD) foi indeferido porque o servidor não se declarou PcD no ato da inscrição do concurso.
Casamento comunitário negado e contratos
A Corregedoria negou conhecimento a um pedido da Prefeitura de Paudalho para realizar um casamento comunitário. A decisão foi baseada no descumprimento de requisitos legais, como o não atendimento ao prazo de 60 dias de antecedência e a falta de documentação essencial.
Foram publicados ainda extratos de contratos para aquisição de gêneros alimentícios para o Fórum de Petrolina, manutenção de elevadores no Fórum de Olinda e um Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Jupi para cessão de pessoal.
As medidas entram em vigor imediatamente, e os prazos para cumprimento das determinações, como o envio dos processos para a Central e os esclarecimentos dos cartórios notificados, já estão em curso.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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