TJPE mantém condenação do Estado por atraso em cirurgia de câncer durante pandemia

Desembargadores rejeitam argumento do governo e confirmam indenização de R$ 10 mil a paciente idoso; corte afirma que norma estadual já previa exceção para casos oncológicos

A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação do Estado por danos morais devido ao atraso na realização de uma cirurgia para retirada de um tumor cancerígeno em um paciente idoso durante a pandemia de COVID-19. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o agravo do Estado e confirmaram a obrigação de indenizar paciente no valor de R$ 10 mil.

O caso remonta a 2021, quando o paciente foi diagnosticado com neoplasia maligna no couro cabeludo (CID C44) e teve a cirurgia considerada eletiva suspensa pelo Estado. O governo pernambucano alegou em sua defesa que a medida estava amparada no Decreto Estadual nº 48.809/2020 e na Portaria Conjunta 107/2020, que determinaram a suspensão de procedimentos não urgentes para evitar o colapso do sistema de saúde durante a emergência sanitária.

No entanto, o relator do caso, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, destacou em seu voto que a própria portaria estadual criava uma exceção expressa para casos como o paciente. “A Portaria Conjunta SES/SPS nº 107/2020, em seu artigo 3º, inciso IV, ressalvava expressamente a manutenção das ‘cirurgias eletivas inadiáveis como cirurgias oncológicas'”, afirmou o magistrado.

Para a corte, a classificação da cirurgia como “eletiva” não a tornava “desnecessária ou postergável ad aeternum, especialmente quando se trata de uma condição oncológica”. O desembargador Figueiredo ressaltou que “uma neoplasia maligna, por sua própria natureza, é uma doença progressiva, cujo prognóstico está intrinsecamente ligado à tempestividade do tratamento”.

O tribunal considerou que o dano moral foi configurado pela “angústia, aflição e temor vivenciados por um paciente idoso, portador de neoplasia maligna, que se vê desamparado pelo sistema público de saúde”. O valor de R$ 10 mil foi mantido por ser considerado “razoável e proporcional”, cumprindo função compensatória e pedagógica.

A decisão estabeleceu a tese de que “a suspensão de procedimentos cirúrgicos eletivos em decorrência de crise sanitária não isenta o Estado de sua responsabilidade de prestar assistência à saúde nos casos de cirurgias oncológicas, expressamente ressalvadas como inadiáveis pela própria normativa administrativa”.

A Defensoria Pública do Estado, que representou o paciente, comemorou a decisão. Já a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda não se manifestou sobre possível recurso. O caso foi julgado no último dia 16, mas a decisão só foi publicada no sistema do TJPE nesta terça-feira (23).

Publicar comentário

Verified by MonsterInsights