TJPE padroniza regras para destinação de bens apreendidos em processos criminais
Novo provimento da Corregedoria estabelece critérios para destruição, doação e leilão de objetos; bens de pequeno valor não reclamados em 90 dias poderão ser doados a entidades sociais
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou nesta quinta-feira o Provimento nº 06/2025, que estabelece regras padronizadas para a destinação de bens e ativos apreendidos, arrestados ou sequestrados em processos criminais em todo o estado. A nova normativa da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) define procedimentos para destruição, doação, restituição e alienação desses materiais.
O provimento classifica os bens por valor e estabelece prazos e destinos específicos. Bens de valor irrisório (abaixo de 20% do salário mínimo) ou inservíveis serão destinados à destruição ou inutilização de forma ambientalmente adequada. Já os bens de pequeno valor (até 1 salário mínimo) que não forem reclamados em 90 dias poderão ser doados a entidades públicas ou privadas com finalidade social.
Alienação de veículos e credenciamento de leiloeiros
Para evitar a depreciação de bens, o provimento estabelece que a alienação cautelar (antecipada) deve ocorrer em até 30 dias da apreensão. Veículos sem identificação – como chassi, placa ou outros elementos – que estejam sob custódio do TJPE poderão ser alienados em hasta pública como sucata.
O documento também regulamenta o credenciamento de leiloeiros judiciais, exigindo mínimo de três anos de exercício profissional e declaração de não parentesco com magistrados ou servidores auditores do tribunal até o terceiro grau.
Cartórios: arquivamentos e notificações
A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial arquivou processos de inspeção em diversas serventias que atenderam plenamente às recomendações da auditoria, incluindo cartórios de Timbaúba, Sapucarana, Araripina e Serra Talhada, entre outros.
No entanto, as serventias de Capoeiras e Itambé tiveram seus processos arquivados com ressalvas por apresentarem irregularidades de natureza operacional, como falhas no sistema de cópia de segurança (backup) e pendências documentais. Os titulares receberam prazo de 30 dias para corrigir os problemas, sob pena de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) na próxima inspeção anual.
A Corregedoria também renovou notificações para titulares de cartórios que se mantiveram inertes após as inspeções, alertando que a inércia pode configurar “ilegal embaraço às atividades de fiscalização”.
Gestão de pessoal e gratificações
Na área de gestão de pessoal, o desembargador Ricardo Paes Barreto, presidente do TJPE, proferiu decisão que acolhe o direito de ex-magistrados ao pagamento retroativo da Gratificação de Compensação por Assunção de Acervo. O pagamento, em caráter excepcional, deverá ser remetido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para autorização.
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) deferiu pedido de Abono de Permanência para um Oficial de Justiça, mas indeferiu pedido de reavaliação de aposentadoria por invalidez e isenção de Imposto de Renda para um servidor, com base em laudo da Junta Médica Oficial.
Pautas de julgamento para dezembro
Foram publicadas extensas pautas de julgamento para sessões virtuais e telepresenciais agendadas para o início de dezembro de 2025, incluindo sessões do 1º e 2º Grupos de Câmaras Cíveis, da Seção Cível, e das 1ª, 3ª, e 8ª Câmaras Cíveis, além da 1ª Câmara de Direito Público e da 4ª Câmara Criminal.
O documento reafirma que a oposição ao julgamento virtual – exceto nos casos de sustentação oral obrigatória – deve ser motivada para que o processo seja excluído da pauta virtual e encaminhado à sessão presencial.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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