TJPE propõe mudanças no Regimento Interno sobre sustentação oral em habeas corpus
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) avalia alterações no Regimento Interno (Resolução nº 395/2017) para esclarecer e uniformizar as regras referentes ao tempo de sustentação oral em ações de habeas corpus. A proposta visa eliminar divergências normativas e garantir maior celeridade aos julgamentos.
A principal modificação trata da limitação do tempo de sustentação oral em habeas corpus a 10 minutos. A medida é justificada pelo caráter urgente desse tipo de ação, considerada um remédio constitucional que exige tramitação rápida e objetiva, sem espaço para aprofundamento probatório ou análise detalhada dos fatos.
O documento destaca a necessidade de alinhar o Regimento Interno ao art. 307, §2º, que já prevê o limite de 10 minutos para sustentações orais em habeas corpus, eliminando contradições e promovendo maior eficiência nos julgamentos.
Regras para inscrição em sustentações orais
Advogados interessados em realizar sustentação oral devem seguir os requisitos do ART. 177-A do RITJPE, conforme as alterações introduzidas pela Emenda Regimental nº 19 e a Recomendação Conjunta nº 001/2023. As inscrições devem ser feitas por petição nos autos eletrônicos até 24 horas úteis antes do início da sessão.
A petição deve conter:
- Nome completo do advogado;
- Número da OAB;
- Telefone para contato;
- E-mail para envio do link de acesso à sessão;
- Identificação da parte representada;
- Número do processo.
Julgamentos virtuais e pedidos de oposição
O TJPE também regulamenta o procedimento para julgamentos virtuais. Até dois dias úteis antes do início da Sessão Virtual, o Ministério Público e as partes podem apresentar oposição ao julgamento virtual por meio de petição nos autos.
Nos processos de Juizados Especiais, o julgamento virtual será retirado de pauta caso qualquer das partes ou o Ministério Público solicite sustentação oral em sessão presencial ou simplesmente expresse oposição ao julgamento virtual, sem necessidade de justificativa.
As petições requerendo sustentação oral em sessões telepresenciais devem ser protocoladas até às 14h do dia 11/03/2025, no sistema PJE do 2º grau. Os recursos serão retirados de pauta e reagendados para nova data a ser definida.
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